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Tribunal Regional do Trabalho define que Sindicato dos Rodoviários não pode realizar a greve neste momento

Nesta segunda-feira (4), o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis compareceu a uma audiência de conciliação presencial no TRT – Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na Sala de Sessões da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, no Rio de Janeiro, para ouvir uma nova contraproposta do Setranspetro – Sindicato das Empresas de Transporte de Petrópolis, por conta do Dissídio Coletivo da categoria.

Na audiência no TRT, as empresas apresentaram oferta de reajuste salarial de 5% em abril, 2,5% em julho e 2% em novembro, percentuais estes que incidiriam sobre o valor dos salários de março de 2022. Além disso, mantiveram a oferta de 10% de reajuste no valor da cesta básica, este, oferecido de forma integral a partir de abril deste ano.

“Na própria audiência já recusamos a nova proposta do Setranspetro e comunicamos que manteremos a greve dos trabalhadores rodoviários. Como cumprimos todos os passos estabelecidos pela legislação, relembramos a população que os rodoviários vão suspender as atividades na terça-feira, 05 de abril, às 23h59, de forma que a greve se estabelece a partir da madrugada da quarta-feira, dia 06 de abril”, pontou Edson de Oliveira, presidente do Sind. Rodoviários.

O Sind. Rodoviários ainda relembra que a pauta de reivindicações foi entregue em janeiro e dentre os principais pontos pedidos estão: o reajuste salarial de 17%, a ampliação no valor referente a cesta básica para R$700,00 e o fim da hora fracionada de almoço.

“A participação dos trabalhadores rodoviários na Assembleia Geral Extraordinária, que foi realizada no dia 31 de março e que decidiu pela greve, foi expressiva e por isso estamos, em respeito ao que foi decidido em votação, mantendo a paralisação. Já estamos estabelecendo a Comissão de Greve, composta por trabalhadores das empresas, já enviamos a comunicação de greve para a sociedade, por meio de publicação em jornal impresso, e também já entregamos o aviso de greve ao Setranspetro e a Prefeitura Municipal de Petrópolis”, finalizou o presidente.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) definiu ainda, por meio de decisão liminar, que “o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis não pode realizar, neste momento, a greve da categoria. A decisão destaca o período das negociações, que ainda estão em curso, além de uma nova audiência de conciliação, que está prevista para os próximos dias. Em caso de descumprimento, a liminar estabelece multa diária de R$ 100 mil ao Sindicato dos Rodoviários.”

Para a desembargadora presidente do TRT – 1ª região, Edth Maria Corrêa Tourinho, “os fatos demonstram que as negociações ainda não foram encerradas e, por isso, não pode haver decretação de greve, sob pena de violação ao artigo 3º da Lei de Greve, que trata da frustração das negociações ou impossibilidade de recursos, e também o artigo 11º, que garante a prestação dos serviços indispensáveis durante a greve.”

Na audiência de hoje, o Setranspetro apresentou uma nova contraproposta para os rodoviários, que deve ser  avaliada pela categoria. Em nota, o Setranspetro disse que “confia no avanço das negociações, de forma que não tenha a necessidade de greve, para não prejudicar o município, os petropolitanos, os setores da economia e o sistema de transporte público, que já estão enfrentando muitas dificuldades, necessitando da colaboração de todos para reerguer a cidade e evitar ainda mais prejuízos.”

Já o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis finaliza informando que “até o encerramento das atividades de hoje, às 17h, não havia recebido formalmente nenhuma intimação de decisão a respeito do pedido liminar do  Setranspetro – Sindicato das Empresas de Transporte de Petrópolis para o TRT – Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. Sendo assim, até o presente momento a greve dos trabalhadores rodoviários está mantida.”

*Matéria atualizada às 19h10
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