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TSE disponibiliza aplicativos para auxiliar eleitorado em diferentes demandas

No dia 2 de outubro acontece o primeiro turno das eleições para escolher os chefes do Poder Executivo federal e estadual, e os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A votação acontece no horário de Brasília, das 8h às 17h, em todo o Brasil.

A votação deve obedecer a seguinte ordem:

– deputado federal;

– deputado estadual ou deputado distrital;

– senador;

– governador;

– presidente da República.

Essa ordem não pode ser alterada. Isso significa que, para chegar a vez de votar para presidente da República, por exemplo, é necessário ter votado – seja num candidato, seja em branco ou nulo – em todos os cargos anteriores. É importante destacar votar nulo ou em branco para outros cargos não anula o voto dado a um único candidato específico.

O eleitor deve ler com atenção na tela da urna eletrônica o cargo que está sendo indicado para votação. Isso porque, se um número errado for digitado – por exemplo, o número de um deputado estadual no campo destinado para deputado federal –, a urna entenderá que a pessoa deseja anular o voto. Portanto, a sugestão é levar uma lista com os números dos candidatos escolhidos escrita na ordem em que eles aparecerão, a chamada “cola eleitoral”.

Para estar bem treinado na hora de votar, o TSE preparou um simulador de votação, que pode ser acessado no Portal do Tribunal na internet e utilizado quantas vezes quiser.

Situação eleitoral e local de votação

Para se certificar de que sua situação eleitoral está regular, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral e inserir seu nome, ou CPF ou número do título de eleitor neste link.

Já para confirmar seu local de votação, basta informar seu nome ou número do título de eleitor, além da data de nascimento e nome da mãe neste link.

A referida consulta também pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, disponível para download na Apple Store e no Google Play, ou pela Central de Atendimento Telefônico, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, pelo (21) 3436-9000.

No site do TRE-RJ, você também encontra a lista com todos os 4.844 locais de votação do estado. Para visualizá-la, basta clicar em “Eleições”, depois em “Eleições, plebiscitos e referendo”, em seguida em “Eleições 2022”, e, para finalizar, na opção “Locais de Votação e Atendimento ao eleitor”.

Aplicativos

Os apps da Justiça Eleitoral são gratuitos e estão disponíveis nas principais lojas de aplicativo de smartphones e tablets. A recomendação é que os aplicativos sejam baixados até este sábado (1º), porque alguns deles, como o e-Título, não estarão disponíveis para serem baixados no dia do pleito.

e-Título é a plataforma em que o cidadão pode acessar a versão digital do título de eleitor. O aplicativo informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral. Além disso, o app possibilita emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, pode ser usado ainda para justificar ausência no dia da votação, entre outros serviços.

Quem tem a biometria coletada pela Justiça Eleitoral pode comparecer à seção de votação e apresentar apenas o e-Título para poder ser identificado. Caso não tenha biometria, é necessária a apresentação de um documento oficial com foto para poder votar.

Pelo aplicativo Resultados, qualquer pessoa poderá acompanhar a apuração dos votos nos 26 estados e no Distrito Federal. Uma versão da ferramenta também pode ser acessada diretamente em uma página da internet.

No dia da eleição, as consultas podem ser feitas por nome da candidata ou do candidato ou pelo cargo em disputa. O aplicativo informará, em tempo real, os nomes de quem for eleito ou daqueles que vão disputar o 2º turno. Também será possível verificar os índices de comparecimento e abstenção, a quantidade de votos válidos, brancos e nulos, além do número de seções totalizadas.

Com o aplicativo Boletim na Mão, qualquer pessoa poderá conhecer os resultados apurados diretamente nas urnas eletrônicas. Isso porque a plataforma oferece, de forma rápida e segura, os conteúdos dos Boletins de Urna (BU) impressos no encerramento das atividades de votação em cada seção eleitoral.

O documento traz o total dos votos recebidos por cada candidata ou candidato, dos votos nulos e em branco e das abstenções ocorridas naquela seção eleitoral, entre outras informações. Os Boletins de Urna têm um QR Code que pode ser lido pelo aplicativo Boletim na Mão e mostrar os votos contabilizados especificamente na urna consultada.

Outro aplicativo sugerido pela Justiça Eleitoral é o Pardal, que estimula as pessoas a atuarem como verdadeiros fiscais da eleição, para coibir propaganda irregular de campanha e outros crimes.

A ferramenta permite que a pessoa faça a denúncia em tempo real. Após baixar o app, é possível fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral como forma de subsidiar a denúncia.

O Pardal possibilita que as denúncias com indícios de irregularidade sejam encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para averiguação. O app também pode ser baixado por formulário web nas páginas da Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza também o Tira-Dúvidas do TSE, como é conhecido o robô virtual no aplicativo de mensagens WhatsApp, para prestar esclarecimentos e fornecer informações sobre o processo eleitoral e as eleições deste ano em tempo real.

Por meio do chatbot, um tipo de assistente virtual, qualquer pessoa cadastrada recebe checagens sobre notícias falsas e informações sobre serviços da Justiça Eleitoral.

Para ter acesso à ferramenta, basta que a pessoa interessada adicione o telefone +55 61 9637-1078 à lista de contatos do WhatsApp ou acesse por meio do link. Aí é só mandar uma mensagem para o assistente virtual.

Por fim, o TSE ainda mantém o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições, em que é possível comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre as eleições ou o sistema eletrônico de votação.

As denúncias coletadas são repassadas às plataformas digitais e às agências de checagem para que promovam uma rápida contenção das consequências nocivas da desinformação. Dependendo da gravidade, os casos também podem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades, para a adoção das medidas legais cabíveis.

Fonte: TSE, TRE-RJ e Agência Brasil

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