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Cidade

Município regulamenta retenção do IR, após decisão do Supremo Tribunal Federal

O município publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (27), um decreto que regulamenta a retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte, seguindo determinação da Instrução Normativa 1234/2012, da Receita Federal e seu anexo; e de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês de fevereiro deste ano. A instrução estabelece que pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços devem ter imposto retido na fonte, conforme artigo 158, inciso 1º, da Constituição Federal.

A medida vale para todos os pagamentos efetuados às pessoas físicas jurídicas e pela administração direta, indireta, autarquias e fundações. “É uma mudança que não vai aumentar a carga tributária para o contribuinte. Se trata de uma receita nova que vai aumentar a capacidade de investimento do município. Desde que entramos no governo, em dezembro de 2021, estamos trabalhando para recuperar o tempo perdido”, disse.

O secretário de Fazenda lembrou que esta é mais uma etapa do esforço do governo em reequilibrar as contas públicas, se refletindo em mais obras de prevenção, infraestrutura e serviços sociais. Patuléa lembrou, ainda, que funcionários públicos da administração direta já têm o IR retido na fonte – ou seja, nada muda para este grupo.

Importante salientar que instituições que têm imunidade tributária – como entidades filantrópicas e igrejas – estão isentas da tributação.

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