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Cidade

TRF concede tutela e prorroga contrato da Concer na BR-040

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu antecipação de tutela mantendo a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) na gestão da BR-040, no trecho entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora, até o julgamento do mérito do caso, ainda sem data prevista.

A decisão atendeu a um pedido da concessionária, que busca reequilibrar o contrato de concessão firmado com o poder concedente por diversos fatores. De acordo com a Concer, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorre desde dezembro de 2014 e foi causado, principalmente, pelo descumprimento, pela União, do aditivo contratual que previa aportes públicos para a construção da Nova Subida da Serra (NSS).

Em fevereiro de 2021, o Tribunal, considerando laudo pericial judicial, concedeu duas liminares reconhecendo parcialmente a necessidade de reequilíbrio contratual em favor da Concer, o que justificou a extensão do prazo do contrato de concessão. Essa nova decisão judicial leva em conta outra perícia judicial que confirmou grave desequilíbrio econômico-financeiro no contrato da Concer, que chega a quase R$ 2 bilhões. A tutela concedida, porém, alcança somente uma pequena parcela desse direito.

Entenda o caso

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) havia anunciado que suspenderia nesta semana a cobrança dos três pedágios dos 180 quilômetros da BR-040, que liga o Rio de Janeiro a Juiz de Fora, diante do encerramento do contrato com a concessionária Concer.

Até que uma nova empresa assumisse, o trecho ficaria sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

A ANTT havia informado ainda que um novo projeto de concessão já estava em análise pelo Tribunal de Contas da União e deve ser publicado até abril, com previsão de assinatura de contrato até agosto deste ano.

A Concer, por sua vez, esclareceu que “a concessão da BR-040 no trecho entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora é um assunto que está judicializado. A Companhia busca na Justiça o cumprimento do contrato por meio do reequilíbrio econômico-financeiro da concessão.”

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