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Tribunal de Justiça confirma que quem ganha até cinco salários mínimos tem direito ao Aluguel Social

O Tribunal de Justiça (TJ) confirmou a decisão judicial de abril da 4ª Vara Cível de Petrópolis, garantindo que quem ganha até cinco salários mínimos tem sim direito ao aluguel social, conforme entendimento da Prefeitura para conceder o benefício às vítimas das chuvas de 2022.

No entanto, no início de 2023, o Governo do Estado parou de pagar o benefício para as famílias que ganham mais de três salários mínimos em Petrópolis. No entendimento do governo estadual, o teto em Petrópolis é de três salários mínimos, sendo de cinco salários mínimos nos demais 91 municípios do estado.

“Isso mostra que a gente estava certo desde o início. Em todo esse processo, marcamos posição ao lado das famílias que ganham até cinco salários mínimos. São famílias que sofreram com as chuvas. E a Prefeitura está lutando na Justiça para que eles não tenham mais um sofrimento totalmente injusto e desnecessário”, disse o prefeito Rubens Bomtempo.

Por conta disso, a Prefeitura entrou na Justiça no início do ano. Na ação, o município solicitava a suspensão da resolução estadual 528, de 22 de março de 2022. Dois dias após o desastre das chuvas de 20 de março, o governo do Estado mudava as regras do Aluguel Social em Petrópolis. Naquela nova regra, a família teria que ter renda de até 3 salários mínimos, e não mais 5 salários mínimos.

Em abril, uma decisão judicial da 4ª Vara Cível de Petrópolis suspendeu essa mudança no teto da renda familiar dos beneficiários. O principal motivo da decisão: o fato de a resolução limitar o benefício somente para Petrópolis.

O governo do estado recorreu da decisão judicial ao Tribunal Judicial e perdeu. O desembargador Geraldo da Silva Batista Júnior negou, agora em junho, o efeito suspensivo ao recurso interposto pelo estado. Como desdobramento dessa decisão do TJ, a juíza da 4ª Vara Cível Thais Mendes Tavares intimou, no dia 15 de junho, o governo do estado a se manifestar sobre o pagamento do valor retroativo à decisão de abril.

“O governo do estado mudou a resolução depois dos desastres das chuvas, depois do fato gerador do benefício. E reduziu o teto somente para Petrópolis. Fora isso, no meio de 2022, a Câmara Técnica Tripartite definiu que o teto era de 5 salários mínimos. Ou seja, não tinha nada que justificasse o limite de 3 salários mínimos”, disse o secretário de Assistência Social, Fernando Araújo.

A Câmara Tripartite foi uma instância criada pela 4ª Vara Cível composta por município, estado e sociedade civil, sob a supervisão do Ministério Público, para acompanhar o cadastro e o pagamento do aluguel social às famílias atingidas pelas chuvas de fevereiro e março de 2022.

“A decisão da 4ª Vara Cível de abril foi uma vitória importante. Essa decisão do Tribunal de Justiça de junho foi outra vitória importante. E outra vitória que tivemos foi que o Ministério Público e a Defensoria Pública deram parecer favorável ao nosso processo”, afirmou o procurador-geral do Município, Miguel Barreto.

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