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Cidade

Mototáxi será regulamentado em Petrópolis

A CPTrans informou que irá ampliar a fiscalização contra o transporte clandestino e o ponto de partida é a sanção do projeto que cria o serviço de mototáxi, aprovado pela Câmara Municipal. Depois, o município irá realizar amplo debate com a sociedade civil sobre a modelagem do sistema. O objetivo é claro: enfrentar uma realidade que já existe (o serviço clandestino) e garantir ao cidadão uma alternativa segura e, ao mesmo tempo, retirar de circulação quem não cumpre as regras.

“Atualmente, o serviço já existe na cidade, mas sem nenhum tipo de regulamentação ou fiscalização. Ou seja: o passageiro que opta por este transporte não tem garantia de sua segurança. Com a regulamentação, teremos um controle de quem presta este tipo de serviço e vamos coibir quem estiver descumprindo as regras, fora do sistema que será criado. Na prática, isso significa separar o joio do trigo”, lembrou o prefeito Rubens Bomtempo.

O presidente da CPTrans, Thiago Damaceno, explicou que os critérios para a concessão da licença serão rigorosos, e poucas vagas estarão disponíveis em um primeiro momento. Damaceno lembrou que este é um primeiro passo que vai permitir uma fiscalização mais abrangente também sobre outras questões que envolvem o uso da motocicleta em Petrópolis.

“Em parceria com as demais instituições, teremos mais um elemento para retirar das ruas motos sem cano de descarga e motociclistas sem capacete, por exemplo. A moto é um meio de transporte sensível, por conta de suas características, e precisa ter um regramento bem definido para que todos sejam beneficiados, respeitando a ordem urbana”, disse Damaceno, citando o concurso da CPTrans, que irá aumentar o número de agentes de trânsito, ampliando esse trabalho no município.

Como vai funcionar

Entre as regras do projeto de lei está a criação de um ponto de mototáxi, pré-definido pela CPTrans, de onde os trabalhadores deverão iniciar suas viagens. A tarifa também será definida pela Companhia. “Estamos nos organizando dentro da CPTrans para atender aos critérios da legislação”, comentou o presidente da CPTrans, Thiago Damaceno.

Nova lei define regras para autorização do serviço de mototáxi em Petrópolis

A Lei 8.624/23, de autoria do vereador Marcelo Lessa, foi publicada em Diário Oficial e, a partir de agora, Petrópolis conta com lei que disciplina e autoriza o serviço de mototáxi no município. Além do cumprimento das exigências previstas nas legislações aplicáveis, será obrigatória a solicitação de autorização prévia a ser emitida pela Companhia Petropolitana de Trânsito e Transporte (CPTrans).

A autorização emitida pela CPTrans será provisória, com validade de 90 dias, renovável por uma única vez, para que o operador do serviço de transportes por motocicleta (mototáxi) seja avaliado para o recebimento da autorização definitiva, que deverá ser renovada anualmente. Esta será liberada desde que não haja nenhuma penalidade ou desvio comportamental do mototaxista.

Autor da lei, Marcelo Lessa explica que o projeto surgiu em 2019, após uma viagem a São Lourenço. “Lá pude ver, na prática, a aplicação da lei. Trouxe a iniciativa para Petrópolis e, em 2021, protocolei a proposta na Câmara Municipal”, contou, ressaltando que, na pandemia e, depois, na tragédia em 2022, esse grupo mostrou o quanto pode fazer diferença na cidade. “Ao legalizarmos o serviço, estamos estimulando a geração de emprego e renda”, frisou o vereador.

Lessa também registrou sua desaprovação à circulação de motos barulhentas e de motociclistas que colocam em risco as próprias vidas e as de outras pessoas, empinando as motos. “É importante deixar claro que apoiamos os profissionais, ou seja, aqueles que vão andar de maneira correta, passar por curso e se comprometer a fazer o transporte com segurança”, disse o vereador.

Ainda segundo a nova lei, o serviço de mototáxi será restrito ao transporte de um passageiro por vez, remunerado mediante o pagamento de tarifa. A prestação do serviço deverá ser feita em área a ser estabelecida pelo poder público, obrigatoriamente em comunidades atendidas de forma precária pelo sistema de transporte regular, com perímetro e pontos de parada previamente definidos.

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