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Cidade

Programa Mais Educação está sob investigação do Ministério Público em Petrópolis

O Programa Mais Educação está sob investigação do Ministério Público em Petrópolis e os diretores de todas as escolas que aderiram ao programa estão sendo convocados para prestarem esclarecimentos sobre o assunto. Em algumas unidades, o programa foi suspenso por falta de verba.

Preocupada com denúncias relacionadas ao caso recebidas em seu gabinete, a vereadora Gilda Beatriz, vice-presidente da Comissão de Defesa da Educação, encaminhou um requerimento de informação para a Prefeitura que, de acordo com ela, foi entregue no prazo, mas sem as respostas solicitadas.

“Antes da denúncia chegar ao Ministério Público recebi várias informações sobre o caso e encaminhei um requerimento de informação para saber quais escolas da rede pública de ensino aderiram ao Programa, quais escolas tiveram as atividades suspensas, qual é o valor ajustado para o repasse de recursos do MEC para cada unidade escolar, entre outras. A resposta do governo foi para eu entrar no site, que por sinal não funciona, para encontrar as respostas. Uma atitude clara de falta de respeito com o poder legislativo e com o cidadão que tem direito a informação”, comenta a vereadora.    

Instaurado em 6 de agosto de 2015, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, vai investigar se o repasse da verba está sendo feito e se os coordenadores das escolas estão recebendo o pagamento sem que o programa esteja em funcionamento. O procedimento vai investigar também se está havendo improbidade administrativa.

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gildaVereadora cobra o cumprimento da lei de acesso à informação e cumprimento à Lei Orgânica Municipal

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais e Ministério Público.

“Antes mesmo da LAI, a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 82, dispõe entre as infrações Político-Administrativas do prefeito sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com cassação do mandato; desatender, sem motivo justo, os pedidos de informações da Câmara Municipal, quando feitos a tempo e em forma regular. O governo municipal vem utilizando uma estratégia para driblar a Lei, enviando uma resposta na data, mas pedindo ao solicitante que acesse um site que não funciona ou não é atualizado. Solicitei a mesa diretora da Câmara que encaminhe o caso para o Departamento Jurídico, não podemos admitir tamanha falta de respeito, o vereador é um legítimo representante da população e fiscalizar é nosso dever, não vou me omitir”, completa.

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