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Cidade

Rubens Bomtempo vence o segundo turno

No segundo turno realizado neste domingo (29), Rubens Bomtempo (PSB) venceu o atual prefeito Bernardo Rossi (PL) com 55,18% dos votos. O candidato da coligação “Unidos por Petrópolis – Trabalho, Experiência e Esperança” (PSB / SOLIDARIEDADE / PROS) recebeu 64.907 votos. Este pode ser o quarto mandato de Bomtempo, que foi prefeito de 2000 a 2008 e de 2012 a 2016. Seu vice é Paulo Mustrangi (PROS).

Rossi teve 44,82%, ou seja, 52.727 votos. Foram 9.058 votos (5,86%) brancos e 27.839 nulos (18,02%).

Na última semana, o TRE-RJ havia impugnado o registro da candidatura de Bomtempo. Em nota, a assessoria do candidato informou que “Bomtempo está requerendo a nulidade do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral, uma vez que ele foi baseado em argumento que não estava em debate no processo, não oferecendo ao candidato o devido direito à defesa. Bomtempo reitera que, no último dia 19 de outubro, o juiz Marcelo Machado, da 29ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido do Ministério Público Eleitoral, confirmando a sua elegibilidade. Bomtempo venceu no TSE ações idênticas, que foram movidas em 2016 e em 2018, quando os pedidos de impugnação da candidatura foram rejeitados”.

De acordo com o TSE, a candidatura de Rubens Bomtempo foi indeferida com recurso, isto significa um “partido isolado ou coligação cujo DRAP está julgado indeferido, mas há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.”

O que significa indeferido sub judice?

Segundo informações do TRE-PR, aquele que tem o registro indeferido sub judice ostenta o status de candidato até que haja o trânsito em julgado da decisão (artigo 16-A, da Lei nº 9.504/97). Isso significa que pode se apresentar como candidato, praticar todos os atos de campanha e ter seu nome incluído na urna para concorrer.

Após a eleição os votos dados aos candidatos indeferidos sub judice são computados como anulados sub judice (artigo 195, I, “a” e 198, I, “a”, da Resolução TSE 23.611), embora sejam considerados no cálculo dos percentuais quando da divulgação dos resultados, com a advertência de que sua validade é condicionada à reversão da decisão desfavorável.

Importante destacar que no caso de eleição proporcional, mesmo na divulgação os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são considerados no cálculo do quociente partidário, nem para fins de distribuição de vagas.

Caso o indeferido sub judice vença a eleição não poderá ser diplomado e nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611.

Na hipótese de eleição majoritária (prefeito), caso a situação jurídica não seja resolvida até o dia 31/12/2020, o Presidente da Câmara de Vereadores assumirá a prefeitura até que haja reversão da decisão desfavorável – hipótese em que o eleito poderá ser diplomado e empossado – ou até que novas eleições sejam realizadas no município – caso o indeferimento se torne definitivo.

Aqui pode haver algum questionamento, pois até o ano de 2015 a regra contida no artigo 224 do Código Eleitoral previa a realização de novas eleições apenas na hipótese de o candidato indeferido ou cassado ter obtido mais de 50% dos votos válidos. Quando a votação era inferior a 50% a situação resolvia-se com a posse do segundo colocado.

Ocorre que a Lei nº 13.165/2015 acrescentou o §3º ao artigo 224 do Código Eleitoral, o qual prevê a realização de novas eleições independentemente do número de votos anulados. O dispositivo já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, oportunidade na qual foi fixada a Tese nº 986: “É constitucional o parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) na redação dada pela Lei 13.165/2015, que determina a realização automática de novas eleições independentemente do número de votos anulados sempre que o candidato eleito no pleito majoritário for desclassificado por indeferimento do registro de sua candidatura em virtude de cassação do diploma ou mandato”.

Promessas de campanha

A geração de emprego e renda para a população, por meio das ações previstas no Projeto Retomada Petrópolis, é uma de suas propostas. Faz parte da medida o Auxílio Popular, com o qual será garantido microcrédito para os donos de pequenos negócios e trabalhadores informais, no valor de R$ 500 a R$ 5 mil. Os mutirões remunerados serão outro mecanismo adotado para a geração de emprego pelas comunidades.

Bomtempo também falou que vai garantir o reajuste de 6,2% para o funcionalismo no primeiro mês de governo. “Este é um direito dos servidores que foi negado pelo atual governo. Eu sei como fazer isso já no primeiro mês de governo: acabando com o cabide de emprego e valorizando os trabalhadores, que são fundamentais para o funcionamento do governo”, disse.

Ele também assinou compromisso com o Serratec para investimentos em tecnologia. Um dos pontos destacados no termo de compromisso é a criação de uma rede de educação tecnológica e empreendedorismo, que visa o fomento de cursos livres de extensão para o fortalecimento da rede pública de ensino. A iniciativa vai preparar os alunos das instituições públicas para o mercado de trabalho e está alinhada com os programas anunciados por Bomtempo, o “Embarque Digital” e “Embarque Profissional”, que vão  garantir maior qualificação e oferta de estágios em empresas de Petrópolis para os jovens matriculados em escolas públicas.

Bomtempo ainda se comprometeu com a informatização e transformação digital da gestão pública, investindo em soluções de base tecnológica para a melhoria de oferta dos serviços públicos. Um dos exemplos citados por ele é o sistema público de saúde. Nos moldes atuais, não há a unificação das informações de protocolos médicos entre as unidades de saúde, atrasa o atendimento dos pacientes da rede pública.

Bernardo Rossi agradece votos e deseja sucesso à próxima administração  

Após a divulgação oficial do resultado do segundo turno das eleições municipais realizadas neste domingo (29/11), Bernardo Rossi agradeceu os votos de 52.727 petropolitanos. O candidato da coligação Cuidando de Petrópolis com Responsabilidade (PL / DEM / MDB / DC / PTB) parabenizou Rubens Bomtempo e desejou sucesso na condução da prefeitura no próximo mandato.

“Agora é momento de pensar no melhor para cidade. Nós deixamos um grande legado para a história da cidade em várias áreas, mas o fundamental agora é unir esforços para impedir uma segunda onda de contaminação por coronavírus na cidade e trabalhar muito pela retomada econômica do município. Meu mandato vai até dia 31 de dezembro e até continuarei a trabalhar com muito empenho para isso e dar as condições necessárias para a cidade continuar no trilho certo para salvar vidas. Que Bomtempo e Mustrangi tenham toda sorte para levar a cidade adiante”, disse Bernardo Rossi, junto com vice Baninho.

 

*Matéria atualizada às 20h32

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