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Município sanciona lei que garante meia-entrada a profissionais da educação

Recentemente, o Executivo Municipal sancionou a Lei 7.185, do vereador Meirelles, que institui a meia-entrada para profissionais da rede pública e privada de ensino em estabelecimentos que promovam lazer, entretenimento e eventos culturais.

Segundo a nova lei, os profissionais deverão pagar 50% na entrada em todas as situações, mesmo que se trate de preços já promocionais.

“Uma vez que o direito já é dos alunos, no entanto, são os professores e demais profissionais da educação os responsáveis diretos em transmitir cultura e não possuem esse benefício. Acredito que o constante aperfeiçoamento seja essencial”, explicou o parlamentar.

Para usufruir do benefício, basta o profissional comprovar nas bilheterias dos estabelecimentos a condição de funcionário da rede de ensino com a apresentação de carteira funcional, carteira profissional, documento de associação de classe, ou ainda documento de identidade acompanhado de contracheque.

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