A terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ (TJ-RJ), em decisão unânime, negou o pedido de agravo de instrumento da Viação Esperança contra a antecipação dos efeitos da tutela para a operação do sistema de transporte coletivo na cidade e a suspensão da licitação, que traz ônibus novos ao município. Esta foi a 19ª ação julgada em favor da Prefeitura de Petrópolis.
Segundo o desembargador Caetano da Fonseca Costa, existe a possibilidde de que a Agravante e as demais empresas estejam atuando de maneira sequencial e combinada, justamente para tentar aumentar as chances de evitar a conclusão da licitação e a contratação dos serviços por terceiros.
O processo foi julgado em segunda instância. A decisão afirma que não é justificada a antecipação da tutela de mérito pretendida, determinando assim o prosseguimento da Concorrência Pública nº 13/2011. Os motivos são a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.