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Promotoria pede intervenção na administração do Abrigo São Bento Cottoleno

A Promotoria de Justiça e Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência da Comarca de Petrópolis impetrou uma ação civil pública, com pedido de liminar para intervenção na administração da instituição particular Abrigo São Bento Cottoleno, no bairro Siméria.

O pedido é um desdobramento da vistoria articulada em junho deste ano pelo Ministério Público Estadual da Promotoria da Pessoa com Deficiência e do Idoso, cuja titular é Sandra Torres de Melo, acompanhada pela presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, vereadora Gilda Beatriz, responsável por uma série de vistorias em abrigos do município.

“Mesmo antes de ser criada a Promotoria de Justiça e Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, o Abrigo São Bento Cottoleno já vinha sendo investigado há anos pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva. Minha participação nesta diligência foi motivada por denúncias recebidas em meu gabinete da falta de cuidados adequados aos idosos. Levei o assunto ao conhecimento do MP, que por sua vez, já vinha atuando no caso”, explicou a vereadora.

O Abrigo São Bento Cottoleno já é réu em Ação Judicial pelas irregularidades outrora encontradas, assim como indiciado em inquéritos civis onde Ministério Público atua como autor.

Na ocasião foram encontradas diversas irregularidades. A dispensação de remédios feita em potes com os nomes de cada paciente sem, contudo, ter a indicação das quantidades prescritas para cada interno. Havia um medicamento vencido. Não havia alimentação suficiente para os cerca de 30 idosos. Além disso, na dispensa havia muitos alimentos vencidos como trigo, fubá e feijão. Não foram encontrados legumes, verduras ou frutas, nem tampouco carne, frango ou peixe. Não há cardápio assinado por nutricionista.

“Naquela manhã, o almoço estava preparado, porém, para o lanche da tarde, jantar e ceia, não conseguimos identificar quais seriam os alimentos. Para o dia seguinte não nos foi informado o que iriam comer. Para se ter uma ideia, o desjejum é pão com margarina (tinha acabado) e café preto. Os pães daquela manhã de sexta foram uma doação (40 unidades). Para o dia seguinte, não se sabe. Informaram-nos que na falta de pão, comem biscoitos. Porém não havia biscoitos.  No abrigo, existem três geladeiras e um freezer desligados. Havia um ligado, mas estava literalmente vazio. Não há como conceber a ideia de uma casa com 30 idosos dispor de uma geladeira vazia”, relatou.

Outra questão também levantada pelo grupo de trabalho foi referente à dieta restritiva de alguns internos. Àqueles que tem diabetes  ou outras patologias que também exigem alimentação diferenciada são servidos com mingau de fubá. O cômodo externo onde está situada a dispensa de alimentos é também o mesmo onde funciona o vestiário dos funcionários e uma espécie (muito precária de gêneros) de almoxarifado. Apenas uma divisória separa os cômodos.

Existe um interno que mora no abrigo há quatro anos e que necessita fazer fisioterapia, mas não faz.Como ele mora no segundo andar da casa, não desce desde então. Em vez de uma rampa de acesso para o segundo andar, onde foram contados 24 internos existe, uma escada. Lá também dorme um deficiente visual, que há anos não sai dali. Nesse pavimento tem dois banheiros. Um deles não tem barra de apoio dentro do box. “A lavanderia está desativada e não vimos materiais de limpeza. Não havia sequer uma peça de roupa no varal. Foi alegado que a roupa é lavada fora”, completou.

A ação civil pública que pede a intervenção na administração do Abrigo será julgada na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso.

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