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Certidões municipais passam a ter validade de 120 dias

Em ação integrada, as secretarias de Fazenda e Desenvolvimento Econômico estabeleceram um novo prazo de validade para as certidões municipais: o de 120 dias, atendendo a uma reivindicação de empresários e contadores.O decreto altera o prazo de vigência determinado anteriormente pelo decreto nº 662 de 19 de novembro de 2015.

A iniciativa beneficia os empresários que necessitam de certidões para comprovar a regularidade das suas empresas. O documento pode ser usado como prova de quitação dos tributos municipais devidos para participar, por exemplo, de licitações, como também, receber de órgãos públicos. O prazo de validade das certidões era de 30 dias.

A ação atende a um pedido antigo dos empresários. “O prazo estendido facilita a vida do empresário que querem participar das licitações e fornecer para o município. É uma ação que agiliza esses processos e gera mais oportunidades de negócios para os empreendedores e empresários da cidade, permitindo que o investimento circule aqui. A iniciativa comprova, também, que Petrópolis possui um ambiente favorável para a instalação de novas empresas”, disse o secretário de Desenvolvimento Econômico, Marcelo Fiorini.

As certidões permitem comprovar que não há pendências com órgãos municipais no momento da emissão do documento. Normalmente, as certidões são exigidas em ações judiciais, em licitações, pagamentos ou em acordos com órgãos do governo, como o financiamento de recursos via bancos públicos.

O decreto é válido para três tipos de certidão que são emitidas pela Secretaria de Fazenda: Certidão Negativa de Débitos, Certidão Positiva de Débito de Tributos Municipais e Certidão Positiva com efeito de negativa.

Para conseguir a Certidão Negativa de Débitos, o empresário não poderá ter pendências quanto ao pagamento do Imposto sobre Serviços – ISS e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, cuja data do vencimento anteceder à formalização do pedido;

A Certidão Positiva de Débito de Tributos Municipais consiste, exclusivamente, do demonstrativo das pendências do sujeito passivo, relativas a débitos tributários e irregularidades quanto às obrigações as quais o requerente esteja legalmente obrigado.

Já a Certidão Positiva com efeito de negativa é emitida quando consta a existência de débito cuja exigibilidade esteja suspensa em virtude de questões como moratória, depósito do seu montante integral; reclamação, defesa e ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo fiscal municipal ou parcelamento em que o requerente esteja adimplente.

“O aumento do prazo foi um dos passos do governo em busca da desburocratização dos serviços. Já está em estudo a solicitação e a expedição on-line dos três tipos de certidões visando simplificar mais a vida dos contribuintes que não precisarão mais se dirigir à repartição para tal fim”, explicou Paulo José Santana, diretor de Receitas da Secretaria de Fazenda.

Vale destacar que a Certidão Negativa de Débitos do IPTU está disponível on-line na página da Prefeitura. As outras certidões deverão ser solicitadas diretamente no protocolo da Secretaria de Fazenda, que fica na Avenida Koeler, nº 260.

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