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[Eleições] Tire suas dúvidas sobre a votação e o plebiscito

Neste domingo (7), junto com as eleições, os petropolitanos também vão decidir o destino das charretes de tração animal no município. Os eleitores podem votar entre 8h e 17 horas. Para consular o local da votação, acesse o portal do TSE, ou o aplicativo e-Título, ou os assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook.

Confira AQUI onde você vai votar.

O eleitor deve levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.

Tenha sempre em mão seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto.

Veja como vai ser a ordem da votação:

Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma. Para o cargo de senador, você deve realizar a operação duas vezes.

  • Deputado federal
  • Deputado estadual ou distrital
  • Senadores
  • Governador
  • Presidente

Em Petrópolis, após essa etapa aparecerá a pergunta “Você é a favor ou contra a tração animal nos passeios turísticos realizados pelas charretes no município de Petrópolis?”. Para votar a favor, digite 1. Para votar contra, digite 2.

Na Câmara Municipal, os vereadores Wanderley Taboada e Gilda Beatriz comandam as Frentes Pró e Contra à Tração Animal, respectivamente. Taboada é contra o encerramento das atividades por considerar que as charretes são tradição na cidade e afirma que há fiscalização e que os animais são bem cuidados.

“Sou a favor da manutenção das charretes ou jardineiras pelas seguintes razões: primeiro porque representa a nossa história por ser a única Cidade Imperial das Américas; segundo porque 30 famílias de charreteiros e outras pessoas que prestam serviços a eles vivem deste trabalho e por último porque conheço a maneira que esses animais são tratados e controlados pelo o órgão fiscalizador da Prefeitura e do veterinário particular que dá assistência. Eles são chipados para melhor controle, o mesmo não trabalha todos os dias e fazem revezamento porque possuem mais animais”, explica o vereador.

Já Gilda defende que o uso de animais nas charretes não é mais necessário, pois existe tecnologia para atender o turista, como veículos elétricos, por exemplo. A vereadora diz ainda que a Frente possui duas comissões: uma que estudará a recolocação profissional dos charreteiros e outra que vai estudar o destino dos animais caso o serviço seja extinto. A Frente Contrária à Tração conta ainda com uma página no Facebook.

Sobre o destino dos cavalos, recentemente, o presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais (CPDA) da OAB/RJ, Reynaldo Velloso, esteve reunido com a diretora da ONG Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Elisabeth MacGregor, para tratar da situação dos cavalos oriundos da tração animal em Petrópolis.

Na reunião foi assinado um Termo de Parceria com a ONG, que se comprometeu a receber e cuidar de todos os animais para que tenham uma vida digna, com acompanhamento veterinário e boa alimentação. Caberá à CPDA o acompanhamento técnico e jurídico, promovendo o relacionamento institucional para que o projeto obtenha êxito. Saiba mais aqui.

Google faz parceria com TSE para esclarecer dúvidas de eleitores

O Google fechou uma parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para facilitar o esclarecimento de dúvidas dos eleitores antes da votação neste domingo (7). A partir de hoje (5), quando for feita a consulta “Como votar?” no buscador será oferecida uma caixa especial de informações elaborada a partir da consultoria do tribunal. Ali, o eleitor ficará sabendo, entre outros pontos, quais documentos são necessários, como votar na urna eletrônica, qual a ordem de voto na urna e qual o horário da votação.

Com a questão “Onde Votar?” será possível identificar o local de votação preenchendo o nome ou número do título de eleitor, mais a data de nascimento e o nome completo da mãe. O Google Maps pode mostrar ainda o melhor caminho para chegar à seção.

A apuração dos resultados também terá recursos especiais. Com a busca “resultado eleições 2018” ou “apuração eleições 2018” será aberta uma caixa no topo da página com os números atualizados. O sistema funciona de modo semelhante para responder consultas com o nome dos candidatos a presidente ou dos partidos. No Google Assistente, a pergunta “Ok Google, qual o resultado das eleições?” fornecerá o resultado final da votação.

Esclareça algumas dúvidas

Como justificar ausência às eleições?

Tanto o eleitor no Brasil quanto aquele que está fora do país deve preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos portais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa. Para mais informações, acesse https://goo.gl/f4bAJZ.

Qual o valor da multa para quem não votar e não justificar?

Quem não comparecer às urnas e não justificar sua ausência em até 60 dias após a eleição ou, se se encontrava fora do país, em até 30 dias depois do retorno, receberá multa de R$ 3,51 por turno. A multa pode ser paga em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas.

O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar certidão de quitação eleitoral. Para verificar se você tem algum débito e emitir a guia para pagamento, utilize o serviço disponível no portal do TSE.

Qual a diferença entre voto branco e nulo?

A diferença está apenas na forma como o eleitor decide votar. O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão Branco na urna eletrônica. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão Confirma. Atualmente, o TSE considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

Confira mais dúvidas nesta matéria.

*Com informações da Agência Brasil e do TSE

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