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Cidade

Tarifa de regulamentação para primeira infração no rotativo é suspensa

Mudança estabelecida pela CPTrans garante aos usuários de estacionamento rotativo a suspensão da tarifa de regularização na primeira vez que a placa do veículo sofrer a penalidade. A alteração garante que petropolitanos e turistas, que desconhecem o sistema de cobrança utilizado pela SinalVida sejam penalizados com uma tarifa maior do que o tempo usado pelo veículo na vaga. Isso exime, apenas, a cobrança pela primeira vez. A alteração foi publicada no Diário Oficial do último dia 2.

Funciona da seguinte forma: o usuário que parou em uma vaga e, por algum motivo, recebeu a tarifa de regulamentação pode ir à sede da SinalVida, que fica na Estação Rodoviária Imperatriz Leopoldina (Rua Dr. Porciúncula, 75 – Centro) e explicar o desconhecimento das regras de utilização. A atendente vai verificar, pelo número da placa do veículo, se essa foi a primeira vez que o veículo recebeu a tarifa e, em caso afirmativo, a cobrança será suspensa, tendo o usuário que arcar, apenas, com o período que ficou utilizando a vaga.

“Esse é um passo importante e uma informação que deve ser propagada pela população e informada aos turistas. A suspensão da cobrança no valor de 12 vezes o cobrado na tarifa só será retirado na primeira vez, sendo as restantes mantidas normalmente”, explica o diretor-presidente da CPTrans, Jairo Cunha.

A suspensão da tarifa só é feita na sede da SinalVida e o usuário tem o prazo de 48h a partir da emissão do bilhete indicando a cobrança da tarifa de regularização, para ir na empresa, que funcionar de segunda a sábado, de 8h às 19h (mesmos dias e horários que o estacionamento é cobrado no município).

O estacionamento rotativo opera 1.739 vagas em Petrópolis, distribuídas em 52 logradouros, no Centro, Alto da Serra, Bingen, Valparaíso e Corrêas.Para utilizá-lo a população conta com o aplicativo DigiPare, disponível para celulares com iOS e Android; o site www.estarpetropolis.com.br; por SMS pelo número 27317, por ligação 0800-941-3444, em qualquer um dos parquímetros disponíveis – sendo que esses equipamentos aceitam pagamentos em moeda e cartão de crédito e débito; no comércio local, além dos controladores – que ficam devidamente uniformizados em horário de trabalho.

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