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Decreto que obriga o uso de máscaras em Petrópolis entra em vigor nesta segunda

Publicado no Diário Oficial do dia 28 de abril, o decreto que determina a obrigatoriedade do uso de máscara para toda a população entra em vigor nesta segunda-feira (4). O texto do artigo 3º do Decreto Municipal 1.147, de 15 de abril, foi modificado e estabelece a nova medida para conter a expansão do novo coronavírus no município. Contudo, a recomendação continua sendo para que as pessoas fiquem em casa e só saiam em caso de extrema necessidade. De acordo com o boletim deste último domingo (3), já são 152 casos confirmados em Petrópolis, 181 em análise, 65 pessoas internadas (29 em UTI e 36 em leitos clínicos), 50 recuperados e 9 óbitos.

As máscaras devem possuir no mínimo duas camadas de pano, preferencialmente com tecidos de algodão, TNT ou tricoline. Ela deve se ajustar bem ao rosto, cobrir nariz e boca e não deixar espaços nas laterais. No momento do uso, as mãos devem estar limpas para não contaminar a máscara, que deve ser utilizada por no máximo três horas ou até umedecer. Na remoção, é preciso ter o cuidado para não tocar na parte frontal da máscara, que deve ser guardada em saco fechado até o momento da lavagem.

Lembrando também que a lavagem deve ser separada das demais peças, com água corrente e sabão neutro. Utilizar molho em água com água sanitária ou equivalente, na proporção de 2 colheres de sopa de água sanitária em 1 litro de água, por período de 20 a 30 minutos, secar, passar com ferro quente e guardar em um recipiente fechado até o momento do uso.


Veja como fazer sua máscara em casa


O decreto determina que o uso de máscaras descartáveis ou de tecido para toda população que necessita circular pela cidade por ruas, calçadas e ambientes coletivos deva ser obrigatório. A determinação se estende para motoristas, cobradores e usuários de transporte coletivo; e para motoristas e passageiros de táxi e carros de aplicativos, que devem proibir o embarque caso a pessoa não esteja usando a máscara.

O novo texto prevê ainda que funcionários e consumidores de estabelecimentos considerados como essenciais devam estar munidos com as máscaras, além de trabalhadores e consumidores de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviço com funcionamento autorizado. Os empregadores continuam obrigados a fornecer as máscaras ao seu quadro de funcionários, além de determinar a medição de temperatura e proibindo a entrada da pessoa que apresentar temperatura acima de 37,8ºC. Todos os estabelecimentos devem impedir a entrada de consumidores que não estejam utilizando as máscaras.

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Mais em:

Pesquisadores do INCQS/Fiocruz reforçam informações sobre o uso de máscaras de tecido

 

https://www.instagram.com/tv/B_fcyxOh8PV/

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