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Cidade

Ofício enviado à ANEEL solicita que contas de energia não sejam emitidas por estimativa de uso

Devido às medidas de prevenção ao novo coronavírus, muitas lojas, empresas e indústrias permanecem fechadas, ou seja, com baixo consumo de energia elétrica e, apesar disso, as contas têm chegado ao consumidor final com preços semelhantes ao que foi cobrado quando esses espaços estavam em pleno funcionamento. Desta forma, o município informou que vai oficiar a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – autarquia que regulamenta o setor elétrico – para que as contas de energia não sejam emitidas por estimativa de uso. Este tipo de cobrança é comum entre as concessionárias de luz, água e gás e é utilizada quando a empresa deixa de fazer a leitura do relógio marcador e emite a conta ponderando uma média de consumo dos últimos meses.

A cobrança está sendo julgada como indevida pelo governo municipal. “Geralmente, as concessionárias cobram por estimativa quando têm dificuldades de acesso à residência do consumidor, quando há defeito no medidor ou em caso de indisponibilidade fiscal para fazer a leitura. Essa é uma determinação da ANEEL e a concessionária que fornece energia da cidade, Enel, precisa seguir. Mas, não podemos, em um cenário como esse, continuar com essa determinação. Já procuramos a Enel, que entendeu nosso pleito, mas, precisa de uma normativa superior para mudar esse tipo de cobrança”, explica o secretário de Desenvolvimento Econômico, Marcelo Fiorini.

Ao oficiar a ANEEL, a prefeitura pedirá que a norma seja revista enquanto durarem as normas do isolamento social. O pedido será endossado pela Fecomércio e Sicomércio. “Isso está gerando uma discrepância. É uma injustiça com todos os empresários que estão com as lojas fechadas e estão pagando uma conta pela média dos últimos meses, e que consideram períodos em que esses locais estavam em pleno funcionamento. Eles estão impossibilitados de fazer a medição porque esses locais estão fechados, mas tem que ter outra solução. As pessoas não podem continuar sendo lesadas por isso”, completou Fiorini.

No pedido do poder público, a sugestão é para que essa cobrança seja feita como consumo mínimo. “E os ajustes necessários na cobrança deverão ser feitos nos em outros meses, quando a situação se normalizar e todos os estabelecimentos estiverem de volta com as suas atividades normalizadas”, conclui Bernardo Rossi.

Em nota, A ANEEL informou que diante da calamidade pública que concerne à pandemia do Covid-19, em 24 de março de 2020, a Diretoria da ANEEL aprovou a Resolução Normativa – REN nº 878/2020, que estabelece um conjunto de medidas de modo a preservar o fornecimento de energia elétrica, assegurar o funcionamento do sistema em época de crise, bem como mitigar o risco de contaminação das pessoas, tanto funcionários quanto consumidores. Entre as medidas, ficou estabelecido que as distribuidoras estão desobrigadas de realizar a leitura dos medidores durante a vigência da Resolução (I, art. 6º da REN 878/2020). A princípio, se não ocorrer nenhuma mudança, a Resolução terá vigência até 23/06/2020.

“Neste contexto, no caso de não realização da leitura, a distribuidora deve prover meios para o consumidor enviar as informações de seu medidor – procedimento denominado ‘Autoleitura’. Se a distribuidora não disponibilizar os meios para o envio da autoleitura, o faturamento deve ser realizado pela média dos últimos 12 meses de consumo para classes residenciais, ou se dar pelo custo de disponibilidade ou demanda mínima faturável para classes não residenciais.

“Portanto, para os casos específicos de lojas, empresas e indústrias (classes não residenciais), a distribuidora deve prover meios para a autoleitura e, somente se o consumidor não enviar a autoleitura, ou enviá-la de forma não adequada, é que a distribuidora está autorizada a proceder o faturamento pela média. Por outro lado, se a distribuidora não disponibilizar meios para o consumidor informar sua autoleitura, o faturamento deve se dar pelo custo de disponibilidade ou demanda mínima faturável. Assim, nesse momento de excepcionalidade, a autoleitura dos medidores é uma alternativa importante que pode ser utilizada pela população, em substituição da realização do faturamento pela média”, informaram.

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