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Cidade

Segundo turno acontece neste domingo

Neste domingo (29) será realizado o segundo turno das eleições municipais, das 7h às 17h. Em Petrópolis, o atual prefeito Bernardo Rossi (PL) vai tentar a reeleição contra o candidato Rubens Bomtempo (PSB). A exemplo do último dia 15, os eleitores somente terão acesso aos locais de votação usando máscara. E, como no pleito passado, nas três primeiras horas de funcionamento das seções eleitorais, a preferência será para as pessoas acima de 60 anos.

O aplicativo e-Título poderá ser baixado somente até as 23h59 deste sábado (28), informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta semana. A ferramenta digital dá acesso a uma série de serviços projetados pela Justiça Eleitoral para facilitar o voto. No dia da votação, o e-Título pode servir como documento oficial de identificação para o eleitor que já tenha feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. A ferramenta permite também ao eleitor checar a localização da seção eleitoral, que pode ter mudado devido a remanejamentos provocados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

O e-Título também permite justificar ausência às urnas no dia da votação, caso se encontre fora de seu domicílio eleitoral. Nesses casos, o aplicativo se vale do georreferenciamento presente nos celulares. Com a medida, a Justiça Eleitoral quer dispensar o eleitor de realizar o procedimento presencialmente.


Mais em: Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência nas eleições

Cuidados a serem tomados no dia da votação

[Esclarecendo dúvidas] Perguntas frequentes sobre as eleições


No primeiro turno das eleições municipais, em 15 de novembro, o e-Título apresentou falhas. Muitos eleitores reclamaram por não conseguir justificar a ausência por meio do aplicativo.

Na ocasião, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, disse que a instabilidade se devia aos downloads e cadastros de última hora, que sobrecarregaram o sistema.

O que pode e que não pode no dia da votação

Pode

No dia da votação, é admitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, de forma individual e silenciosa.

O eleitor pode levar para a cabine de votação uma anotação com o número do candidato – a chamada “cola eleitoral”. A medida é recomendada para diminuir o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.

A legislação também permite a manutenção da propaganda divulgada na internet antes da data da votação.

No dia da votação, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla da legenda ou da coligação, mas vestuário padrão que sugira propaganda não é aceito.

Eleitores que moram em zonas rurais podem usar transporte gratuito se for oferecido pela Justiça Eleitoral.

Na seção eleitoral, é preciso manter o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, conforme marcação de fita adesiva no chão.

O eleitor é obrigado a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois da votação.

Não pode

Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Não se pode votar sem máscara e também não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada de máscara.

Durante a votação, para preservar o sigilo do voto, o TSE veda o uso de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine. A proibição está prevista no artigo 99 da Resolução TSE nº 23.611/2019. Portanto, nada de selfies no local.

Também não são autorizadas nas ruas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas uniformizadas com conotação política ou instrumentos que caracterizem propaganda de candidato, além de abordagem, aliciamento, persuasão ou convencimento político e distribuição de camisetas.

Constam também da lista de proibições, no dia da votação, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles, a propaganda de boca de urna, o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas.

Segundo a Resolução TSE n° 23.610/2019, o impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais é crime, passível de punição com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos fiscais o uso de roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato. Aos fiscais partidários, somente é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam.

Comprar ou vender votos também não é permitido, sujeitando o infrator às penas previstas em lei. Se for candidato, terá cassado o registro ou o diploma.

Denúncias

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral. Já os ilícitos relativos à propaganda eleitoral podem ser denunciados por meio do aplicativo Pardal (baixe o app na Google Play ou na App Store).

Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo mandar cessar práticas ilegais de candidatos e eleitores.

Conheça as resoluções do TSE que regulamentam as Eleições Municipais de 2020.

*Com informações do TSE e Agência Brasil

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