Em sessão plenária virtual nesta segunda-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) impugnou o registro de candidatura de Rubens Bomtempo. Segundo voto da Desembargadora Kátia Junqueira, acompanhado por quatro desembargadores – Paulo César, Guilherme Couto, Ricardo Alberto Pereira e Cláudio Brandão-, “não estão presentes os requisitos constitucionais de elegibilidade do candidato”.
Em nota, a candidatura de Rubens Bomtempo (PSB) disse que “recebe com tranquilidade a decisão do TRE e informa que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral. A própria Justiça Eleitoral reconheceu a candidatura de Bomtempo como legítima, conforme decisão do juiz da 29a Zona Eleitoral de Petrópolis, Marcelo Machado, no último dia 19 de outubro”.