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Tecnologia

Anatel diz que não é proibido estabelecer limite de consumo para internet fixa

Nesta segunda-feira (18), o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, disse que a regulamentação da agência permite que as operadoras de internet fixa adotem um limite para o consumo.

“A Anatel não proíbe esse modelo de negócios, que haja cobrança adicional tanto pela velocidade como pelos dados. Acreditamos que esse é um pilar importante do sistema, é importante que haja certas garantias para que não haja desestímulo aos investimentos, já que não podemos imaginar um serviço sempre ilimitado”.

Ainda nesta segunda, a Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC) da Anatel publicou o Despacho nº 1/2016/SEI/SRC, determinando cautelarmente que as prestadoras de banda larga fixa se abstenham de adotar práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que tais ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço, até o cumprimento cumulativo das seguintes condições:

  • comprovar, perante a Agência, a colocação ao dispor dos consumidores, de forma efetiva e adequada, de ferramentas que permitam, de modo funcional e adequado ao nível de vulnerabilidade técnica e econômica dos usuários: o acompanhamento do consumo do serviço; a identificação do perfil de consumo; a obtenção do histórico detalhado de sua utilização; a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia; e a possibilidade de se comparar preços;
  • informar ao consumidor, por meio de documento de cobrança e outro meio eletrônico de comunicação, sobre a existência e a disponibilidade das ferramentas;
  • explicitar, em sua oferta e nos meios de propaganda e de publicidade, a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço;
  • emitir instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas físicas e demais canais de atendimento para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de serviço de banda larga fixa, ainda que contratados conjuntamente com outros serviços.

As práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia somente poderão ser adotadas após noventa dias da publicação de ato da SRC que reconheça o cumprimento das condições fixadas. Foi fixada multa diária de R$ 150 mil reais por descumprimento dessa determinação, até o limite de R$ 10 milhões de reais.

“Não estamos proibindo a cobrança de serviços adicionais, mas estamos dizendo que é importante que as empresas disponibilizem aos usuários as ferramentas apropriadas para que haja o acompanhamento do seu perfil de consumo, os dados que está consumindo e quais são os aplicativos, os jogos e os serviços que mais consomem a sua franquia”, disse Rezende.

A cautelar abrange as empresas Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A.  Em comum, estas prestadoras contavam com mais de 50 mil acessos em serviço ao final de fevereiro de 2016 e, de acordo com o RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), não podem ser consideradas empresas de pequeno porte, o que lhes dá maiores obrigações.

Além de assegurar os direitos de informação ao consumidor, a cautelar da Anatel foi motivada pelo fato de que hoje, mesmo quando os contratos e planos de serviços preveem algum tipo de restrição após o consumo da franquia, a prática de mercado mais comum é que o consumidor continue navegando normalmente.

De acordo com a cautelar publicada, “a anunciada mudança de prática comercial quanto à franquia de dados (…) poderá comprometer o direito do consumidor de contar com período mínimo de 3 (três) meses para que possa identificar seu perfil de consumo”, um direito previsto no RGC (Resolução 632/2013).

O RGC dispõe que as prestadoras só podem aplicar tais medidas se disponibilizarem ao consumidor uma série de ferramentas que permitam a ele conhecer o quanto está consumindo ao longo do mês, traçar seu perfil de consumo e ser alertado quando a franquia está próxima de chegar ao seu fim.

Rezende também considera que as empresas ao longo do tempo ‘deseducaram’ os consumidores, por oferecer internet sem limite de utilização. “Essa questão da propaganda, do ilimitado acabou de alguma maneira desacostumando os usuários. Foi uma má educação ao consumo que as empresas fizeram ao longo do tempo”, disse. Para o presidente da Anatel, a oferta das empresas tem que ser coerente com a realidade, ou seja, a operadora não pode dizer que um serviço é ilimitado e não praticar.

Posição das operadoras

A NET informou que os planos comercializados pela empresa sempre oferecem, nas suas especificações, velocidade de acesso e franquia mensal de consumo de dados. O contrato estabelece que quando a franquia for ultrapassada, a velocidade de acesso será reduzida e retomada no primeiro dia do mês seguinte. “Apenas clientes com utilização muito diferente da média ultrapassam as franquias estabelecidas”, diz a empresa. A regra vale para todas as conexões ativas de banda larga fixa da NET e está prevista em contrato desde o lançamento do serviço.

A Telefônica Vivo, que também controla a GVT, informou que está avaliando a medida cautelar divulgada pela Anatel e esclarece que não vem aplicando a franquia de dados para nenhum cliente de banda larga fixa. “Essa situação permanecerá por tempo indeterminado”, diz a operadora. A empresa diz que “quando e se vier a implantar o modelo de franquia para banda larga fixa”, fará uma ampla campanha de esclarecimento, em diversos meios de comunicação.

A TIM disse que não comercializa planos com franquia mensal de dados limitada do serviço TIM Live e não prevê mudanças nas ofertas atuais. Os planos são disponibilizados de acordo com a velocidade de conexão e com navegação livre. O TIM Live está disponível nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Nilópolis e São João de Meriti.

A Oi disse que não vai comentar a decisão da Anatel, mas garante que atualmente não pratica redução de velocidade ou interrupção da navegação após o fim da franquia de dados de seus clientes de banda larga fixa “embora o regulamento de ofertas preveja a possibilidade.”

A Sky informou que não pratica franquia mensal de dados ou bloqueio do serviço após o consumo nos planos SKY Banda Larga, ainda que o regulamento do setor preveja essa possibilidade.

*Com informações da Agência Brasil

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