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Política

Tribunal de Contas do Estado multa ex-prefeito Paulo Mustrangi

Nesta última quinta-feira (10), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o ex-prefeito Paulo Mustrangi em 4 mil Ufir-RJ (equivalente a R$ 10.189,20) pela contratação irregular de 857 pessoas oor prazo determinado para o setor de educação. O ex-prefeito afirmou que ainda não foi notificado pelo TCE e que irá recorrer da decisão tão logo seja oficiado.

“Não poderia pecar por omissão e deixar milhares de alunos da rede municipal de ensino sem aulas por falta de professores, merendeiras, cozinheiras e demais profissionais do setor. Mesmo sabendo do risco pessoal, não fugi da minha responsabilidade como gestor público diante deste fato. A falta desses profissionais iria gerar uma descontinuidade no processo educacional dos estudantes. Fiz o correto para garantir aos alunos e aos seus pais o direito à educação de alto nível e qualidade na merenda, algo que está faltando em todas as unidades educacionais do município atualmente”, disse Mustrangi.

Ele ainda lembrou que a convocação desses profissionais aconteceu por uma seleção pública, orientada pelo Ministério Público, até que houvesse a homologação do concurso. No período foram ofertadas 1.658 vagas no concurso público abertas durante a gestão de Mustrangi, sendo 1.219 vagas destinadas para a educação.

“Com a homologação do concurso, começamos a substituir gradativamente os contratos temporários naquele período. Com essa ação, garantimos o funcionamento e a manutenção da rede municipal de ensino, sem que ocorressem perdas pedagógicas para os alunos. Não fui irresponsável com os estudantes e agi de forma correta e tranquila para cumprir o papel que me cabia como gestor público”, finalizou.

De acordo com o parecer técnico, o TCE aceita que somente as contratações por prazo determinado realizadas no primeiro ano de mandato para funções permanentes estão enquadradas na exceção prevista na Constituição Federal, por entender que no primeiro ano o administrador público estaria tomando ciência das carências administrativas e adotando providências para garantir a continuidade da prestação de serviços à população. A partir do segundo ano de mandato, o prefeito já teria tempo suficiente para ultimar as providências cabíveis para dar cumprimento à regra constitucional.

 

 

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