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Política

Ministério Público Estadual reafirma apoio à liminar concedida à Câmara para impedir o aumento da passagem

O Ministério Público Estadual  (MPE), em parecer emitido nesta semana, reafirmou o apoio à liminar concedida pela Justiça à Câmara Municipal para impedir o aumento das passagens de ônibus em Petrópolis. A nova manifestação do MPE foi apresentada em resposta a uma medida jurídica adotada pela prefeitura, que ingressou com um pedido de embargo de declaração para tentar derrubar a liminar que suspendeu o decreto para o reajuste de 14,29%. O decreto elevariao preço da passagem de R$ 2,80 para R$ 3,20 nesta última terça-feira (6), mas não entrou em vigor por força da determinação judicial. O pedido de liminar foi concedido pela juíza Ellen de Freitas Barbosa, durante o plantão do Judiciário no município de Três Rios.

“A prefeitura foi ao plantão do judiciário em Sapucaia para tentar derrubar a liminar e aumentar a passagem. No embargo de declaração foi pedido que a Justiça  reconsiderasse sobre a decisão. O Ministério Público foi ouvido pela juíza de plantão e em seu parecer reafirmou que o município não apresentou comprovação do cumprimento do artigo 173 da Lei Orgânica do Município (LOM), não havendo, portanto, elementos para que a decisão fosse reformulada”, explica o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Igor. De posse do parecer do promotor, a juíza de plantão, Ana Carolina Gantois Cardoso, decidiu que a avaliação sobre o pedido de embargo, assim como o parecer do MPE sejam encaminhados ao juizado em Petrópolis.

“As medidas cautelares de natureza somente são passíveis de ser analisadas no plantão se não for possível sua realização em horário normal de expediente e quando a demora possa resultar em risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. No caso em tela, o pedido de reconsideração da liminar não se encontra amparada na hipótese acima visto que se trata do último dia de plantão do recesso forense e, portanto, a demora da decisão não pode ser considerada como resultante de risco grave prejuízo e tampouco de difícil reparação. Desse modo, deixo de apreciar o pedido de reconsideração, devendo os autos ser encaminhado para o juízo natural para análise do pleito”, consta da decisão assinada pela juíza Ana Carolina Cardoso.

Entre os pontos questionados pela Câmara no processo de reajuste da tarifa, está a falta da ata de reunião extraordinária do Conselho Municipal de Transportes (Comutram), que aconteceu no dia 22 de dezembro. “A reunião do Comutram é citada no decreto publicado pelo Executivo  no Diário Oficial do Município no dia 30 de dezembro. A prefeitura alega que o Comutram recomendou o aumento da passagem, mas não enviou à Câmara a ata que comprove esta aprovação”, diz Paulo Igor, lembrando que este item foi citado pelo Ministério Público. “O promotor frisou que o município não apresentou comprovação de envio da ata e lembrou que o que foi apresentando foi um relatório do grupo de trabalho criado no Conselho para avaliar o aumento”, contou.

Paulo Igor frisa que, mais do que o descumprimento de prazos e a falta de documentos, como a ata do Comutram, a preocupação principal dos vereadores está nos dados apresentados na planilha para justificar o aumento. “A planilha precisa ser melhor discutida e entendida. Não vemos, por exemplo justificativa para um aumento de 170% nas despesas de folha de pagamento da diretoria das empresas. A Câmara está cumprindo a sua função de fiscalizar as ações do executivo e defender os interesses da população, que não pode ser penalizada com este aumento. Nossos técnicos apontaram falhas nas planilhas. Se necessário, a Câmara contratará especialistas no assunto para fazer uma análise mais detalhada”, concluiu o parlamentar.

 

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