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Política

Audiência Pública discute projeto de lei da Auto Vistoria nesta quinta-feira

Nesta quinta-feira (21), a Câmara Municipal de Petrópolis realiza, às 19 horas, uma audiência pública que vai discutir o projeto de lei, protocolado pelo Executivo Municipal, que institui a Auto Vistoria no município. A iniciativa de discutir o assunto em uma audiência é do vereador Anderson Juliano.

A proposta da Prefeitura foi protocolada no final do mês de abril e ainda está em tramitação na Casa Legislativa. O projeto de lei institui a realização de vistorias técnicas periódicas, em todas as propriedades imobiliárias existentes no município para verificar condições de conservação, estabilidade, segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.

Os laudos técnicos devem ser apresentados a cada cinco anos, assinados por engenheiros ou arquitetos e devem analisar a integridade e a segurança estrutural do prédio, incluindo marquises, fachadas, redes de energia e água, elevadores e sistema contra incêndio.

Segundo a justificativa do projeto, “tendo em vista tratar-se de uma cidade histórica, temos que o município conta com inúmeros edifícios, sendo boa parte destes muito antigos e carentes de acompanhamento técnico e da devida manutenção”.

E ainda, se aprovado, “o presente projeto de lei possibilitará a garantia das ações para prover tais edificações da devida segurança para seus usuários, evitando sérios e complexos acidentes aos moradores de prédios e aos transeuntes da nossa cidade”.

Para o vereador Anderson, a discussão com a população é necessária, pois essa é uma medida do governo municipal que transfere a responsabilidade de fiscalizar prédios, condomínios, entre outros para os proprietários.

Ainda de acordo com a proposta, excluem-se da obrigação as edificações residenciais unifamiliares e multifamiliares com até três pavimentos e no máximo de 500m² de área total construída; todas as edificações nos primeiros cinco anos após a data de concessão do “Habite-se” pelo município e todas as edificações não residenciais com até dois pavimentos ou até 500m² de área total construída.

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