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Política

Sancionada a lei que permite a reserva de vagas de estágio para pessoas com deficiência

Foto: imagem ilustrativa

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a lei 7.030/15, de autoria do deputado Marcus Vinícius, que determina que os órgãos e entidades das administrações direta e indireta possam destinar 5% das vagas de estágio para pessoas com deficiência.

O benefício vale para quem estiver matriculado em curso regular de ensino público ou privado. Caberá à gerência de estágio das secretarias de Estado a definição das atividades compatíveis com cada tipo de deficiência e a inscrição em listagem específica.

Se o número de candidatos selecionados for menor do que o de vagas reservadas a eles, as remanescentes serão ocupadas pelos demais concorrentes. A norma diz ainda que serão assegurados aos estagiários com deficiência as adaptações necessárias ao desempenho de suas atividades. Só no Estado do Rio de Janeiro, segundo dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 3,9 milhões de pessoas com deficiência no território fluminense.

Para o deputado, a situação de desemprego tem apontado o drama vivenciado por uma grande maioria dos trabalhadores. “Hoje, o mercado está cada vez mais restrito e difícil de conseguir o primeiro emprego. Temos que garantir que as pessoas com deficiência tenham condições de entrar no mercado de trabalho”, diz.

 

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