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Política

Lei que garante direito ao aleitamento materno é aprovada

Foi sancionada a Lei nº 01465/2015, de autoria da vereadora Gilda Beatriz, que garante o direito ao aleitamento materno no município em qualquer recinto. De acordo com o projeto, todo estabelecimento localizado em Petrópolis deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas específicas para tal fim.

“Existem ambientes mais adequados que outros para garantir o bem-estar de mãe e filho durante a amamentação, mas segundo as regras da saúde e do bom senso, em nenhum lugar é proibido. Sendo assim, a aprovação desta Lei pelo poder executivo é de suma importância para garantir os direitos das mães e dos seus bebês de serem amamentados corretamente, suprindo todos os seus nutrientes e sem sofrer qualquer tipo de desconforto ou constrangimento. O aleitamento materno exclusivo deve ser feito até os seis meses de idade. Ou seja, até essa idade, a criança deve tomar apenas leite materno. A amamentação é um dos cuidados mais importantes para a mulher e seu bebê”, afirma a vereadora.

A principal recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) relativa à amamentação é a seguinte: o artigo 227 da Constituição Federal diz que é dever da família, do Estado e da sociedade prover todos os direitos das crianças e adolescentes. Já o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça o dever de todos na sociedade de assegurar com absoluta prioridade e efetivação dos direitos à saúde e alimentação, entre outros. No Brasil, pode-se afirmar que o aleitamento materno é uma prática universal, haja vista que 95% das crianças iniciam a amamentação na primeira hora de vida.

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