Publicidade Concer: Passarelas
Publicidade Concer: Passarelas
Política

Lei do Idoso é discutida na Câmara de Vereadores

Nesta última terça-feira (5), o secretário de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa, e o procurador geral do município, Marcus São Thiago, estiveram na Câmara Municipal respondendo a perguntas dos vereadores sobre a lei 6.930/2012, a chamada “Lei do Idoso”. Patuléa foi convidado a prestar esclarecimentos aos vereadores depois que a Câmara recebeu dezenas de reclamações de que a Secretaria de Fazenda vem dificultando o acesso dos idosos ao benefício com a exigência de apresentação de declaração de  isentos de recolhimento de Imposto de Renda.

“São pessoas muitas vezes em idade avançada que estão sendo obrigadas a andar de um lado pro outro em busca de documentos. É preciso que as informações sejam claras. O município não pode continuar negando um direito previsto em lei e reafirmado pela Justiça em primeira e segunda instâncias”, afirmou Paulo Igor, presidente da Câmara.

Como explicaram Patuléa e São Thiago, a declaração do imposto de renda é uma exigência prevista na lei, aprovada pelos vereadores em 2012. O artigo 4º da lei prevê que, “para que seja beneficiado com a presente lei, será necessária a comprovação de seus rendimentos, com a apresentação de cópia da última declaração de Imposto de Renda”.

“Os vereadores da época definiram essa exigência da declaração do imposto de renda. Cabe ao Poder Executivo executar a lei. A lei, além de funcionar, tem que ser cumprida”, disse Patuléa.

O secretário de Fazenda afirmou ainda que para ter acesso ao documento basta que o idoso se dirija à Receita Federal, apresente seu CPF e solicite uma cópia da última declaração de Imposto de Renda. Ainda de acordo com ele, aqueles que nunca declararam IR podem fazer a declaração espontânea até o dia 29 deste mês no site da Receita Federal. O documento será aceito pela Secretaria de Fazenda. Patuléa também se comprometeu a fornecer todas as informações de forma clara aos idosos que procurarem  a Secretaria para buscar informações.

“Temos recebido na Comissão muito idosos que têm enfrentado problemas por conta da documentação exigida. Esperamos que agora eles consigam receber as orientações de forma clara na Secretaria de Fazenda”, disse a vereadora Gilda, que preside a Comissão do Idoso na Câmara.

Essa questão, inclusive, foi discutida no início de março em reunião com o juiz da 4ª Vara Cível, Jorge Martins. “Mostramos o que diz a lei e não há qualquer dúvida em relação a isso”, acrescentou o secretário, lembrando, ainda, que, para ter direito à isenção, é necessário, também, que o idoso seja proprietário de um único imóvel (para o qual solicita o benefício) e que resida no endereço.

“Em reunião na 4ª Vara Cível há um mês o secretário informou que uma força tarefa havia sido montada na Secretaria para avaliar os pedidos. Passados 30 dias, Patuléa  nos diz que até o momento nenhum  pedido sequer foi deferido, ou seja ninguém teve acesso ao benefício. Ele disse ainda que 90% dos requerimentos avaliados pelo grupo de trabalho caíram em exigência, mas até o momentos nenhum destes idosos  foi comunicado para que apresente os documentos necessário para ter direito a isenção. É importante que estas pessoas sejam informadas sobre as pendências para que possam saná-las e tenham acesso a isenção”, apontou Paulo Igor.

Patuléa também se comprometeu a encaminhar imediatamente comunicados a idosos que protocolaram o pedido de isenção de IPTU, e cujos requerimentos caíram em exigência por conta de problemas na documentação apresentada. Atualmente 3.779 requerimentos estão acumulados na Secretaria de Fazenda aguardando avaliação. Idosos cujos processos caíram em exigência terão um prazo de 30 dias para apresentar à Secretaria de Fazenda os documentos pendentes.  

“É importante deixar claro que estamos estudando caso a caso, para conceder o benefício a quem realmente tem o direito à gratuidade. Estamos acatando a determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e cumprindo o que diz a lei”, afirmou Patuléa.

A Lei 6.930/2012 prevê que pessoas com mais de 60 anos que possuem apenas o imóvel em que residem e têm renda de até dois salários mínimos, têm direito a isenção de IPTU. Para ter direito ao benefício, o proprietário deverá comprovar também a regularidade no pagamento do IPTU dos exercícios anteriores a 2011. A Lei determina que o pedido de isenção deve ser formulado anualmente, através de requerimento protocolado junto à Secretaria de Fazenda, devendo na ocasião do protocolo ser anexado os documentos comprobatórios de renda.

O presidente da Casa lembrou que o departamento jurídico da Câmara permanece à disposição para atender aos idosos com dúvidas sobre a Lei 6.930/12. As consultas aos advogados da Câmara podem ser feitas de segunda a sexta-feira das 9h às 17h30 na sede do Legislativo.  Já a Secretaria de Fazenda também está à disposição para esclarecimentos. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Rua 16 de Março, 183, no Centro. É possível, ainda, obter informações pelo telefone 2242-8892.

Botão Voltar ao topo
error: Favor não reproduzir o conteúdo do AeP sem autorização ([email protected]).