“Lei é para ser cumprida!”, afirma a vereadora Gilda Beatriz, autora do Projeto de Lei 02450/17, que reforça a Lei Federal 11.108/2005, que garante o direito da paciente ao acompanhante no parto.
“A Lei vale para todos os hospitais, seja particular ou público. É importante deixar claro que fica a critério exclusivo da parturiente (mulher grávida) a escolha do acompanhante para o momento do parto e outras atividades relacionadas ao período de parto. Pode ser o marido, a mãe, uma amiga, uma doula. Não importa se há parentesco ou não, e tampouco o sexo. Acontece que muitos hospitais ainda desrespeitam essa Lei, impedindo a presença de uma pessoa indicada pela mulher grávida”, explicou Gilda Beatriz, frisando que uma pessoa de confiança dará a mulher muito mais tranquilidade e atenção na hora do parto.
Segundo a vereadora, se sancionada pelo prefeito, a Lei será fiscalizada pela Comissão do Cumpra-se. “Na qualidade de presidente da Comissão do Cumpra-se, terei a oportunidade de fiscalizar a pratica no município”, completou.