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Política

Aprovado o projeto de lei que permite que taxistas ofertem corrida de volta por preço de uma passagem de ônibus

Nesta semana, foi aprovado com sete votos favoráveis o Projeto de Lei, de autoria do vereador Marcio Arruda (PR), que autoriza taxistas do município, ao retornar de alguma corrida de qualquer bairro da cidade, a parar nos pontos ou abrigos de passageiros de ônibus e oferecer, ao preço da tarifa atual, o transporte até o ponto de origem do taxista, com limite de quatro pessoas por condução.

Na proposta aprovada estão excluídas as estações de transbordo. Cada taxista também poderá ou não aderir à referida medida, não sendo obrigatória a parada nos pontos.

Cada condutor também deverá informar ao passageiro a localização de seu ponto de origem, para que não exista nenhum tipo de divergência sobre distância e o local onde a pessoa deseja ir. Os usuários de gratuidades nos transportes coletivos poderão aderir o sistema e pagar a referida tarifa.

“A lei tem o caráter de auxiliar os moradores que vivem em bairros onde o transporte coletivo apresenta problemas como ausência de motoristas, cobradores e de veículos para atender uma localidade. Isso provoca acúmulo de passageiros nos pontos e prejudica os moradores. A ideia principal é dar comodidade no deslocamento dessas pessoas com mais eficiência”, destaca o vereador Marcio Arruda.

Para que um projeto se torne lei, depois de aprovado em segunda votação, ele ainda deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto ou não terá a parte vetada ou não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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