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Política

Projeto de Lei prevê autorização para criação de crematórios públicos em Petrópolis

O Projeto de Lei, de autoria do vereador Marcio Arruda (PR), prevê a criação de crematórios públicos para atender a população da cidade, como serviço de utilidade pública. A proposta surge como alternativa para a falta de espaços nos cemitérios municipais, crescente devido ao aumento populacional, o que tem gerado problemas de saúde pública, além de causar desconforto para os familiares.

“São várias vantagens que se imputam nesse projeto. Essa modalidade é utilizada em larga escala no dia a dia das populações das cidades desenvolvidas ao redor do mundo. Essa medida protegerá os lençóis freáticos, pois de acordo com ambientalistas, os cemitérios são fontes causadoras de impactos ambientais, pois a decomposição prolifera microrganismos, que por intermédio do solo, afetam os lençóis. Acredito que a cremação é importante nesse aspecto”, aponta o vereador Marcio Arruda.

O texto especifica que o local de cremação deverá prover espaço para cerimônia de velório, sem distinção ou discriminação ao ato ecumênico e que a cremação somente poderá ser realizada após o prazo de 24 horas contadas do falecimento.

Em caso de morte natural, deverá ser apresentada a manifestação da vontade do falecido pela cremação, por instrumento público ou particular, como firma reconhecida em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Em caso de morte violenta, a autorização deve ser prestada por autoridade judiciária, apresentação de atestado de óbito feito por um médico legista, e no atestado será indicado o crematório que se dará a incineração, com os nomes dos médicos, seus endereços e números de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Outro ponto do texto aborda que os restos mortais, após exumação, poderão ser incinerados mediante solicitação expressa pela família do falecido. Para tal medida, serão considerados familiares o cônjuge, os descendentes maiores, os ascendentes e os irmãos maiores, atuando sucessivamente um na falta do outro e na ordem estabelecida.

O projeto também estabelece que o Poder Executivo poderá manter o serviço por intermédio de parceria com a iniciativa privada, dentro dos termos e observância da legislação vigente, de forma direta ou por delegação, neste caso, mediante tarifas ou preços públicos, que atendam a sociedade, sendo observada a adequação às condições financeiras e econômicas de renda de cada família, sendo norteada pelos princípios da razoabilidade, justiça e equidade.

“Espero que esse serviço de utilidade pública possa atender a todas as esferas sociais, sem distinção, para que as famílias petropolitanas utilizem essa ferramenta que acredito ser de suma importância”, atesta Arruda.

O projeto indica ainda que aos órgãos de fiscalização sanitária, à Secretaria de Administração, à Coordenadoria de Planejamento e à Secretaria de Meio Ambiente caberá às consultas técnicas e de viabilidade, bem como a aprovação do projeto de construção do crematório público, além da existência de áreas verdes no entorno, a titulo de compensação ambiental.

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