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Política

Projeto de lei propõe teste de triagem neonatal ampliada na rede municipal de saúde

Na última semana, a Câmara aprovou, em primeira discussão, um projeto de lei que propõe que todas as crianças nascidas em hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de atenção à saúde da rede municipal, tenham acesso ao Teste de Triagem Neonatal, na modalidade ampliada.

O objetivo é diagnosticar, com antecedência, 20 possíveis disfunções que podem comprometer o bem estar e o desenvolvimento correto dos recém-nascidos. O exame usado atualmente na rede municipal só detecta cinco tipos de doenças (exame do pezinho simples). Com a ampliação proposta no projeto haverá uma melhora na triagem.

“O check-up do bebê deve ser amplo para que qualquer doença seja identificada de forma eficaz. Esse programa repercute positivamente para que haja uma diminuição dos números da mortalidade infantil. O aperfeiçoamento é necessário com uma quantidade maior de exames obrigatórios. Quero, com essa propositura, dar tranquilidade as futuras mães, garantindo que os seus nenéns tenham um exame de qualidade”, aponta o vereador Marcio Arruda, autor do projeto de lei.

O Teste de Triagem Neonatal na modalidade ampliada, em Espectromia de Massa em Tandem (EMT), promove 20 diagnósticos que são feitos de forma precoce. As doenças que podem ser identificadas por intermédio da ampliação do exame são: Fenilcetonúria (PKU), Hipotireoidismo Congênito (TSH e T4), Hemoglobinopatias (HB), Deficiência de Biotinidase, Fibrose Cística (IRT), Hiperplasia Adrenal Congênita (17OH), Toxoplasmose Congênita, Aminoacidopatias (Análise Qualitativa), Anemia Falciforme, Distúrbios dos ácidos orgânicos, Distúrbios do ciclo da ureia, Galactosemia (GAL)/Glactose (GAL-1-P), Deficiência de G6PD, Tipagem sanguínea, Teste da Orelhinha, Teste do Olhinho, Teste do Coraçãozinho, Teste do Quadril, Doença de Chagas e AIDS.

O projeto prevê que o teste seja sempre aplicado, obrigatoriamente, antes da alta do recém-nascido, independentemente das condições de saúde, e deverá ser registrado no boletim médico da criança para acompanhamento futuro. O resultado do teste deverá ser encaminhado aos pais ou responsáveis pelo bebê, ou disponibilizados na internet, no prazo de até dez dias, contado o recebimento do material.

No prazo máximo de 180 dias, contados da publicação da lei, a prefeitura deverá apresentar as normas regulamentares para a implementação do projeto.

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