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Cidade

Setranspetro diz que Convenção Coletiva de Trabalho garante dupla função de motoristas

Recentemente, a dupla função de motoristas de ônibus voltou a ser debatida em audiências na Câmara. De um lado, o Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviários de Petrópolis (Setranspetro) informa que o fim da prática acarretaria na contratação imediata de mais de 200 cobradores, gerando aumento de R$ 0,11 na tarifa de ônibus. Do outro, o Projeto de Lei nº 3663/2018, de autoria dos vereadores Prof. Leandro Azevedo (PSD) e Marcelo da Silveira (PSB), tem o objetivo de proibir aos motoristas a atribuição simultânea de sua função com a de cobrador. A proposta, que já foi inclusive tema de audiência pública, convocada pela Comissão de Transportes e realizada em dezembro, vem sendo muito discutida na Câmara com relação a legalidade e aos impactos que a proposta pode trazer ao sistema de transportes do município.

De acordo com o Setranspetro, a norma coletiva de trabalho da categoria dos rodoviários, em vigor até 2020, assinada pelo órgão e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis, em maio do ano passado, garante a permanência da dupla função nos ônibus. No texto do documento está definido, na cláusula décima, parágrafo oitavo, que “o motorista de qualquer espécie destacado para veículo que opere sem cobrador, terá como atribuição contratual a venda das passagens aos usuários, sem que isso implique em acúmulo ou desvio de função, porquanto compatível com sua condição pessoal, na forma do artigo 611-A, V da CLT”.

“Esta cláusula do acordo coletivo acompanha, inclusive, o entendimento e as definições já adotadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, que entende que o motorista de ônibus profissional pode fazer a cobrança da passagem, não sendo uma prática ilegal. Além disso, como já definido pelo Setranspetro em outras ocasiões, contratar pessoas para ocupar o posto de cobrador nas linhas do tipos micro-ônibus e nos veículos padrão executivo ou rodoviário implicaria em um aumento imediato de R$ 0,11 na tarifa, porque claramente aumentaria o custo com a folha de pagamento. Além disso, as empresas teriam que adaptar os ônibus e perderiam uma boa parte do espaço com os bancos que hoje são destinados para os passageiros”, informa o Setranspetro.

No início deste mês, o vereador professor Leandro Azevedo havia questionado se o valor da passagem seria reduzido nas mesmas proporções, caso a medida fosse rejeitada na Câmara Municipal. “Em 2017, o reajuste da tarifa foi de cerca de 11%, passando de R$ 3,50 para R$ 3,90 e, no ano seguinte, foi de 7.7%, passando para R$ 4,20. Ambos ultrapassaram o índice de inflação. Além disso, quando as empresas venceram os processos licitatórios para concessão/permissão de prestação de serviço, a existência de cobradores em todos os coletivos estava prevista”, disse Azevedo.

Para o Setranspetro, essa é uma discussão que deve acontecer de forma responsável e levando todas as informações para a  população. “As pessoas que pagam pela passagem devem saber que são elas, as únicas que arcam com todos os custos do Sistema de Transporte de Petrópolis, que gira em torno de R$ 16 milhões mensais. Aumentar qualquer custo, impacta diretamente no bolso do cliente que paga a tarifa. Temos que pensar na lógica inversa, de diminuição de custos e eficiência para o sistema, que só não conta com o posto de cobrador nas linhas que circulam com veículos do tipo micro-ônibus e padrão rodoviário e executivo, mesmo com mais de 70% das transações do sistema realizadas com cartões de bilhetagem eletrônica”, afirma Carla Rivetti, gerente do Setranspetro.

Porém, para o vereador, as empresas de transporte coletivo encontraram uma brecha na Lei 7.243/2014, (que permitia a dupla função em coletivos com capacidade inferior a 40 passageiros) e começaram a substituir os ônibus convencionais por micro-ônibus e veículos do tipo executivo. “Dessa forma, burlam a legislação vigente com a retirada dos cobradores e ainda oferecem menos segurança e conforto aos usuários”.

Segundo o Sindicato, mesmo diante da assinatura da Convenção de Trabalho dos rodoviários, em maio de 2018, as empresas de ônibus da cidade continuam cumprindo as determinações e a legislação que define que deve ser mantida a função de cobrador em todas as linhas urbanas que circulam com carro convencional, de duas ou três portas. Apenas não contam com o posto, os veículos do tipo micro-ônibus e os veículos de somente uma porta, do tipo executivo e padrão rodoviário.

Já sobre a questão da segurança, o Setranspetro garante que o fato de um ônibus contar com o posto de cobrador não impede que ele se envolva em acidentes de trânsito. “Esta é uma associação perigosa, que coloca sobre a responsabilidade dos cobradores evitar qualquer tipo de acidente que aconteça envolvendo o coletivo, e sabemos que, na prática, existem situações que fogem do controle ou da atuação de qualquer profissional”,  finalizou Carla Rivetti.

Na última semana, a Câmara debateu o Projeto de Lei nº 3663/2018, no qual a dupla função seria totalmente extinta, salvo em coletivos do tipo executivos e com tarifas diferenciadas. Na ocasião, o vereador Maurinho Branco (PP), presidente da Comissão de Transportes, defende que o debate será sempre importante para que, no momento em que a lei chegue ao plenário para ser votada, ela esteja totalmente “redonda”. “A proposta é esclarecer pontos ainda obscuros na propositura, os impactos que a medida poderá causar no sistema e, acima de tudo, a questão segurança dos usuários e da empregabilidade dos cobradores, para que na hora que este projeto seja levado à plenário para ser votado, este possa satisfazer os interesses da sociedade como um todo”, destacou.

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