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Política

Programa “Maria da Penha vai à Escola” e campanha “Agosto Lilás” são instituídos em Petrópolis

Recentemente aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito, Petrópolis agora conta com o programa “Maria da Penha vai à Escola” e a campanha “Agosto Lilás”, ambas iniciativas do vereador Maurinho Branco (PP). A instituição formal de ambos no contexto municipal se observou com a Lei nº 7.767 de 25 de fevereiro de 2019, publicada recentemente no Diário Oficial do Município. A campanha “Agosto Lilás” será vivenciada anualmente no mês de agosto.

Para o vereador Maurinho Branco, Petrópolis já conta com um trabalho de excelência realizado pelo Centro de Referência em Atendimento à Mulher (Cram) através do acolhimento, atendimento e orientação às mulheres em situação de violência, além de fazer acompanhamento psicológico, social e de fornecer orientação jurídica. “Nossa proposta é reforçar esse trabalho, principalmente fazendo o tema chegar também aos jovens e adolescentes, para que não reproduzam o ciclo da violência, aprendam a respeitar os direitos humanos e o exercício pleno da cidadania”, destaca.  Em 2018, foram 641 atendimentos realizados pelo Cram em Petrópolis. Em 2019, até o dia 25 de março, mais 145 mulheres já haviam procurado ajuda, o que mostra um crescimento no número de violência doméstica em nossa cidade.

A campanha fará parte do Calendário Oficial de Eventos do município e tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha. A ação prevê a realização, no âmbito do município de Petrópolis, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando a divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.

Já o programa “Maria da Penha vai à Escola”, consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando alunos da rede municipal. Mediante termo de cooperação as ações poderão ser estendidas às escolas privadas e instituições de ensino superior. O Poder Executivo, por meio do órgão competente, poderá realizar o programa e a campanha de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.

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