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Política

Prêmio destaque na área jurídica e implementação de jardins permeáveis em pauta na Câmara

Nesta semana, foi protocolada na Câmara Municipal de Petrópolis, um projeto de Lei, de autoria da vereadora Gilda Beatriz, que estabelece diretrizes para a adaptação de vias na cidade. A regra prevê a necessidade de instalação de canteiros permeáveis, conhecidos também como jardins de chuva, para o escoamento das águas pluviais. A medida foi inspirada em um modelo implementado na cidade de Nova York, nos Estados Unidos, e a medida tem o objetivo de diminuir a impermeabilidade das vias locais.

A lei visa atuar diretamente em um problema recorrente de Petrópolis: o alto índice de águas nas ruas. Segundo a parlamentar, são necessárias ações conjuntas e o jardim de chuva não irá resultar em uma resolução total do problema das enchentes, por exemplo, mas é uma ação direta contra a impermeabilidade gerada pelo asfalto e concreto nas vias.

“A proposta é simples, a criação de canteiros por onde a água pode ser absorvida no solo. Atualmente, em pontos específicos da nossa cidade, com toda a sua característica histórica, com vias estreitas, somada a anos de asfaltamento, faz com que a chuva não seja totalmente absorvida. A ideia é diminuir um pouco o impacto das chuvas e, além disto, se for somada a outras ações, como a drenagem dos rios, podemos ter efetividade no preparo da cidade para os períodos de fortes chuvas”, afirmou a vereadora Gilda Beatriz. “A lei também cria diretrizes sobre a necessidade da extração da camada asfáltica inicial na manutenção de vias, evitando a aplicação do asfalto sobre um solo já impermeável. Todas estas medidas, combinadas, poderão criar formas modernas e simples de prevenção aos impactos que já conhecemos no período de chuvas”, completa.

A regra agora seguirá pelas comissões da Casa Legislativa, depois será apreciada pelos parlamentares no plenário da Câmara. Se for aprovada, a medida poderá intervir diretamente na forma que os reparos de vias são feitos, criando formas de mudar a estruturação urbana.

Câmara deve criar prêmio destaque na área jurídica

Nesta última terça-feira (28), a Câmara aprovou, em primeira discussão, o projeto de resolução 4876/2019, do vereador Marcio Arruda (PR), que institui o “Prêmio Destaque da Área Jurídica do Ano”. A matéria foi aprovada com 13 votos favoráveis.

Foto: José Paulo

Se aprovado em definitivo, o prêmio será concedido anualmente pelo Poder Legislativo a trinta profissionais da área jurídica (dois por vereador), como juízes, promotores, defensores públicos, serventuários ou advogados, escolhidos por se destacarem através de algum fato, feito ou ação no devido ano em que se dará a premiação.

“Sabemos que esses profissionais são guardiões da eficácia das leis, pois nenhum regulamento ou norma se aplica de maneira autônoma. O trabalho desses profissionais se resume a uma busca incessante e voluntariosa pela consecução da justiça”, destaca Marcio Arruda na justificativa do projeto, ressaltando que a premiação será um reconhecimento dos feitos, pelo povo petropolitano, através da Câmara Municipal.

Segundo o texto do projeto, a premiação acontecerá sempre no dia 15 de agosto, no mês em que se comemora o Dia do Advogado. A proposta será apreciada ainda em segunda discussão em sessão plenária nos próximos dias.

Vereador propõe que Procon tenha autonomia para determinar cancelamento de contratos de serviços

O consumidor que não conseguir cancelar um contrato de prestação de serviços junto ao fornecedor deste, em razão de queda na ligação telefônica, retardo de atendimento pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou outro motivo, poderá requerer o cancelamento junto ao escritório do Procon Petrópolis. Isso, caso o PL 4449/2019, aprovado em primeira votação da Câmara Municipal, passe pelas demais fases e vire lei na cidade.

O autor do projeto, vereador Maurinho Branco (PP), explica que a proposta tem por objetivo beneficiar o consumidor petropolitano que, muitas vezes, sofre com a demora no cancelamento de determinados serviços.

“Isso é um fato muito comum quando se trata de serviços pacotes de internet, telefone e TV por assinatura, que muitas vezes deixam a desejar, e na hora de fazer o cancelamento, os consumidores passam por uma via crúcis para chegar a esse objetivo. Com essa lei em vigor, bastará uma única tentativa e o número do protocolo de atendimento em mãos para que se possa realizar o distrato diretamente no órgão de proteção ao consumidor municipal”, explicou Maurinho.

O vereador lembra que, caso o serviço não seja prestado da forma adequada, o contrato poderá ser rescindido a qualquer momento e sem custo adicional ao consumidor. Ele destaca ainda que, quanto à competência para legislar sobre o tema, o município pode atuar em assuntos de interesse local de proteção do consumidor, de acordo com o art. 30, I, da Constituição Federal.

A lei prevê ainda que, recebida a demanda, o Procon determinará à prestadora o cancelamento imediato do contrato. O PL 4449/2019 deverá voltar à pauta nas próximas sessões, para discussão do tema em segunda votação e, caso aprovado, será encaminhado ao Executivo para sanção ou veto.

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