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Política

Bancos vão ter que disponibilizar funcionário para auxiliar no atendimento de pessoas com deficiência e idosos

Em um prazo de 60 dias, as instituições bancárias de Petrópolis deverão disponibilizar funcionário para auxiliar no atendimento de pessoas com deficiência e idosos nos caixas de autoatendimento. A Lei 7.949/2020, de autoria do vereador Marcelo da Silveira, foi sancionada pelo poder Executivo, que ficará responsável pela regulamentação da mesma.

A lei determina que o funcionário seja disponibilizado apenas nos terminais localizados dentro das agências. O objetivo é garantir que esses espaços tenham pessoal capacitado para o atendimento adequado aos deficientes e idosos, agilizando o atendimento e impedindo que outras pessoas sejam vítimas de golpes de pessoas que fingem serem bem intencionadas, mas acabam prejudicando os outros.

“Essas pessoas são, muitas vezes, alvos fáceis de criminosos que se aproveitam das suas condições para explorá-los e aplicar golpes. Com essa obrigatoriedade, não somente ganhará a população, mas a agência, cuja responsabilidade civil não recaíra sobre o banco”, explica Marcelo da Silveira.

Com a nova lei corroboram outras duas já existentes: o Estatuto do Idoso, que assegura aos idosos prioridade absoluta no exercício de sua cidadania, com liberdade e respeito e ainda prevê, dentro de suas garantias, o atendimento preferencial, imediato e individualizado aos órgãos públicos e privado; e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que se compromete a assegurar e promover em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais visando sua inclusão social e cidadania.

Sancionada a lei que obriga as placas de obras públicas a terem QR Code

As placas de obras públicas de Petrópolis deverão ter a inserção de código QR com informações completas e atualizadas sobre o serviço executado. A Lei 7.950/2020 é de autoria do presidente da Câmara, o vereador Hingo Hammes. O município terá o prazo de um ano para se adequar à nova norma, passando a obrigatoriedade a valer a partir de 17 de fevereiro de 2021.

A partir da entrada da lei em vigor, os munícipes terão acesso, em tempo real, às informações sobre a obra ou serviço que está sendo executado pela prefeitura, por meio do código QR. Trata-se de um recurso com o qual, por meio de um celular ou tablet, ao apontar a câmera para este código de barras bidimensional, o usuário tem acesso à imagem em arquivo de texto, sendo direcionado a um endereço, localização ou e-mail.

“Com o avanço da tecnologia e o uso cada vez maior de equipamentos portáteis com recursos multimídia pelas pessoas, esse tipo de recurso já é realidade em diversas cidades no país. Isso serve, justamente, para dar mais publicidade às informações de obras públicas municipais, garantindo mais transparência às ações do poder público”, explica o autor da lei.

A nova lei também é adequada ao princípio fundamental de publicidade de todos os atos estatais, que devem ser levados ao conhecimento de todos.

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