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Política

Projeto de lei prevê o ensino de Robótica na rede municipal

Nesta última terça-feira (2), a Câmara aprovou em segunda discussão o Projeto de Lei 3584/18, que visa a inclusão da disciplina robótica na grade escolar e extracurricular dos estudantes da rede municipal de ensino. A proposta é de autoria do vereador Márcio Arruda (PL) e recebeu 14 votos favoráveis na plenária.

A robótica educacional é um ramo da tecnologia e da educação que abrange computação eletrônica e mecânica, sendo um sistema que envolve engenharia mecânica, programação e aprendizado educacional dinâmico. Os processos robóticos podem ser controlados por intermédio de circuitos integrados, associados à automação.

“A inserção da disciplina na grade extracurricular vai ao encontro da necessidade de instigar a curiosidade dos jovens, pois sabemos o quanto a tecnologia atrai a atenção das crianças e adolescentes. A proposta tem o intuito de alinhar a grade extracurricular do município à Base Nacional Comum Curricular no próximo ano”, justifica Márcio Arruda.

De acordo com Arruda, a proposta central é estabelecer foco no conceito “aprender fazendo”, procurando transformar ideias abstratas e conceitos teóricos em entendimento mais concretos e compreensíveis. A robótica associada aos temas transversais dos parâmetros curriculares nacionais (PCN’s) podem gerar um eficiente mecanismo como ferramentas auxiliadoras nos aprendizados das crianças e adolescentes.

“Por meio da robótica podemos dar a oportunidade aos alunos da rede pública, projetar um possível futuro profissional preparando ao mercado de trabalho. A robótica ainda tem um caráter multidisciplinar, pois envolve a combinação de conhecimentos na área da mecânica, artes, matemática, física, design e informática”, completa.

O Projeto de Lei aponta que a oferta da disciplina será direcionada aos estudantes do ensino fundamental. Pelo projeto, caberá a Secretaria de Educação estabelecer e regulamentar o processo de implementação na forma de conteúdo da matéria. A proposta segue, agora, para a Prefeitura, a quem caberá sancionar ou vetar o PL.

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