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Política

Vereadores pedem rescisão do termo aditivo do contrato com empresa de estacionamento rotativo

Na última semana, a Câmara Municipal aprovou uma indicação que pede a anulação imediata e total do Termo Aditivo que concedeu mais 10 anos do estacionamento rotativo de Petrópolis à empresa Sinal Park. A indicação, assinada por 14 parlamentares da Casa Legislativa, foi redigida pelo vereador Marcelo Lessa e teve por base o relatório de mais de 90 páginas do vereador Yuri Moura na Comissão Especial para tratar da revisão do contrato da Sinal Park, presidida pelo vereador Octávio Sampaio e composta ainda pelo vereador Junior Coruja.

Lessa explica que redigiu a indicação após análise criteriosa do contrato, do plano de ação, da área de atuação, dos valores praticados e do relatório final da Comissão Especial que, ao longo de meses, se debruçou na análise de centenas de documentos e realizou mais de 10 reuniões para oitivas dos envolvidos.

“Fiz questão que o máximo de vereadores assinasse esse documento para que chegasse ao Executivo Municipal com força, amparo e peso. Acredito que seja de suma importância essa revogação e, assim, daremos um basta na empresa que tem o monopólio do rotativo da cidade, cria o caos, tira dinheiro da cidade e o leva para outro estado”, comenta Marcelo Lessa.

Diante de diversos problemas, divergências e precariedades, os vereadores concordaram que deve haver um estudo para se identificar um novo modelo de gestão, possivelmente sob administração da CPTrans, para exploração do serviço de estacionamento rotativo na cidade.

Para o vereador Yuri Moura (PSOL), relator da Comissão Especial de Revisão do Contrato da Sinal Park, o apoio em massa à indicação reforça a urgência da medida. “Esta é uma empresa que prejudica moradores, turistas, lojistas e, ainda assim, teve contrato renovado por mais dez anos. Um absurdo feito no apagar das luzes do governo passado. Gostaria de saber por que a renovação foi feita ainda no meio do contrato? Qual o sentido de renovar sem que haja uma discussão mais aprofundada com a sociedade? Qual o interesse por trás disso? Só posso concluir que esse aditivo lesa o patrimônio público e os princípios da administração pública, além de ser uma afronta aos petropolitanos que sofrem com essa empresa em nossa cidade”, questiona.

Já Octavio Sampaio, presidente da Comissão Especial na Câmara, lembra que não somente a revogação do aditivo até 2035 foi proposta, como também foi feita a recomendação da anulação do contrato por inteiro. “À época da entrega do relatório, o prefeito Hingo me garantiu que o aditivo seria revogado. Então peço aos assessores que acelerem esta situação. Foi um trabalho muito bem feito pela Comissão, com todo respaldo legal, que concluiu pela revogação, pelo menos, do aditivo de dez anos”, pontua.

Prorrogação contratual

A prorrogação do prazo foi a solução encontrada pela CPTrans, em 2020, para corrigir um suposto desequilíbrio econômico-financeiro alegado pela empresa Sinal Park, em decorrência da Lei 7.946/20, que modificou algumas regras do estacionamento rotativo. O texto criou, por exemplo, a taxa de regularização proporcional ao tempo em que o usuário deixou de pagar pelo estacionamento.

Após análise, a Comissão concluiu que a lei não trouxe grandes modificações para justificar esse suposto desequilíbrio e que, em nenhum momento, o corpo técnico da CPTrans atestou haver desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. A recomendação, na verdade, era a contratação de uma auditoria contábil externa à custa da Sinal Park, o que não aconteceu. O relatório da Comissão apontou 15 itens, dentre conclusões e recomendações, apontando não apenas a necessidade de anulação do contrato e de um novo modelo de estacionamento rotativo, mas destacando também indícios de imprudência na renovação do contrato com a Sinal Park, ausência de motivação e ilegalidade na cobrança de Tarifa de Regularização pela CPTrans ou por empresa privada delegatária (Sinal Park).

Também foi apurado pela Comissão Especial que não existe a previsão em nenhum documento vinculado ao contrato que permitiria o reequilíbrio econômico-financeiro por meio do mecanismo de prorrogação contratual. “Uma eventual prorrogação do prazo contratual só poderia se dar ao término do contrato, caso fossem atendidas todas as exigências legais e presente o interesse público”, finaliza Octavio, presidente da Comissão.

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