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Política

Câmara aprova projeto que destina 40% de recursos públicos à agricultura familiar para compra de legumes e verduras

Órgãos e entidades da administração pública de Petrópolis passarão a garantir 40% dos recursos para a aquisição de verduras e legumes, dentro do respectivo exercício financeiro, à agricultura familiar. O percentual mínimo está previsto em projeto de lei do vereador Yuri Moura, que tem como co-autor o vereador Ronaldo Ramos, aprovado na Câmara Municipal. A medida visa ampliar as oportunidades aos pequenos produtores, que, embora sejam os principais responsáveis pelos alimentos que vão para a mesa da população, têm acesso a apenas 14% de todo o financiamento disponível para a agricultura.

“Estamos trabalhando na construção de políticas públicas que protejam e incentivem a agricultura familiar. São projetos e ações que visam a alimentação saudável e uma menor desigualdade no campo”, destacou Yuri Moura, que ganhou o apoio dos demais vereadores.

Ele lembra que a agricultura familiar já obteve conquistas, mas ainda é preciso muito trabalho para reduzir a desigualdade no campo. “O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que possibilita a comercialização de produtos da agricultura familiar e a destinação destes à população em situação de insegurança alimentar, e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que garante que 30% dos produtos da alimentação escolas sejam adquiridos da agricultura familiar, representam avanços importantes, mas ainda são incapazes de preencher a enorme lacuna que existe entre estes pequenos produtores e os maiores”, frisou.

O percentual mínimo previsto no projeto de lei só poderá deixar de ser observado em caso de insuficiência da oferta na região, por parte dos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, assim como quilombolas, todos incluídos no grupo a ser beneficiado com a iniciativa.

O projeto, agora, está sendo encaminhado ao Poder Executivo para sanção e regulamentação, nos pontos onde a medida for necessária. A lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.

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