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Política

Câmara aprova projeto de lei que isenta IPTU e taxa de coleta de lixo de imóveis atingidos pelas chuvas

Nesta última quinta-feira (3), o prefeito Rubens Bomtempo enviou quatro projetos de lei na área tributária em resposta às chuvas. O município propõe a isenção das taxas de IPTU e de coleta de lixo para imóveis residenciais e comerciais atingidos pelas chuvas do último dia 15; e a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para parte do setor produtivo municipal.

A Câmara Municipal aprovou dois Projetos de Lei do Poder Executivo. Um dos projetos, que acata Indicação Legislativa feita pela Câmara Municipal, de autoria do vereador Octavio Sampaio e assinada também por Hingo Hammes, Fred Procópio, Eduardo do Blog e Junior Paixão, garante isenção de tributos e taxas municipais a imóveis atingidos pelo temporal. Um segundo projeto garante a isenção também a imóveis locados para beneficiários do programa Aluguel Social.

Isenção do IPTU e ISS para imóveis atingidos pela chuva

O município prevê a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para todas as residências e imóveis comerciais atingidos pela chuva do dia 15 de fevereiro. Outra desoneração prevista pela Prefeitura é com relação ao Imposto sobre Serviços (ISS), referentes às atividades econômicas que foram afetadas pela tempestade.

Com 14 votos favoráveis e uma ausência (em função de problemas de saúde), a Câmara Municipal também aprovou o projeto que garante isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de lixo, no exercício de 2022, a imóveis residenciais e comerciais atingidos pela chuva do último dia 15. Empresários de estabelecimentos comerciais destruídos terão direito também à isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A isenção será concedida mediante requerimento à Secretaria Municipal de Fazenda, que deve ser feito dentro do prazo de 90 dias a partir da data de publicação da lei. O prazo pode ser prorrogado pelo município por igual período.

Isenção de IPTU para proprietários que disponibilizarem suas casas para o aluguel social

Para estimular a disponibilização de imóveis para as famílias desabrigadas e evitar supervalorização dos preços, o governo municipal também propõe a isenção de IPTU para os proprietários que disponibilizarem seus imóveis para o aluguel social.

A Câmara aprovou ainda, com 13 votos favoráveis e duas ausências, a isenção de IPTU e taxa de coleta de lixo a imóveis residenciais que forem alugados a beneficiários do Programa Estadual de Aluguel Social, no exercício de 2022. Uma vez sancionada a lei, também será preciso requerer o benefício na Secretaria Municipal de Fazenda.

Equilíbrio das contas públicas

Com o objetivo de manter equilíbrio nas contas públicas, uma vez que haverá renúncia na arrecadação com as medidas propostas pelo município, a Secretaria de Fazenda estipulou duas medidas.

A primeira delas é o restabelecimento da cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), que está suspensa desde 2018. Este imposto é uma espécie de IPTU de áreas rurais, como sítios e fazendas.

A outra ação é o recolhimento do ISS de cartões de crédito, aplicativos, planos de saúde, operações de leasing e financiamento de máquinas em Petrópolis. Hoje, essa cobrança é feita no município de origem das empresas, gerando perda de receita para Petrópolis, onde de fato a transação é realizada.

“É um pacote de medidas equilibrado e que vai permitir ao município atender os que mais precisam e, ao mesmo tempo, preservar as contas públicas. Estamos trabalhando com muita responsabilidade para reconstruir Petrópolis”, destacou o secretário de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa.

Por fim, a Câmara Municipal também aprovou alterações em duas legislações – uma para garantir, sem aumento de tributo, incremento na arrecadação com o Imposto Territorial Rural (ITR), por meio de adequação da legislação e convênio com a Receita Federal; e outra prevendo o recolhimento, no município, do ISS de cartões de crédito, aplicativos, planos de saúde, operações de leasing e financiamento de máquinas. Hoje, essa cobrança é feita no município de origem das empresas, e não no município do tomador do serviço.

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