No Diário Oficial do município no dia 26 de dezembro foi publicada a Lei 7.910/2019, que dispõe sobre a proibição das empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que utilizem esse serviço, de efetuarem, após solicitação de bloqueio, ligações telefônicas e envio de mensagens eletrônicas.
A lei de autoria do vereador Silmar Fortes (MDB) determina que o bloqueio do recebimento deverá ser feito pelo titular da linha telefônica, fixa ou móvel, registrada em seu nome, no órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon.
“Trata-se de um serviço que é, em sua maioria, dispensável e incômodo, uma importunação que virou rotina na vida do consumidor, que precisa receber e estar atento às mensagens e ligações que são de fato relevantes”, explica o vereador.
O texto da Lei delibera ainda que o usuário que, após o trigésimo dia do requerimento do bloqueio, receber mensagens ou ligações, poderá registrar ocorrência do fato junto ao Procon Municipal. “Muitas dessas empresas ultrapassam o limite do bom senso, por isso é importante que se faça cumprir a lei, que entra em vigor 90 dias após a sua publicação. É interessante destacar que se considera telemarketing a modalidade de oferta ou publicidade comercial ou institucional de produtos e serviços mediante ligações telefônicas ou envio de mensagens eletrônicas”, conclui.
Quem quiser tirar alguma dúvida ou denunciar alguma prática abusiva pode contatar o Procon pela página do órgão no Facebook, o Procon Petrópolis; pelo site www.petropolis.rj.gov.br/