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Política

Departamento jurídico da Câmara está à disposição de idosos para esclarecer Lei para isenção de IPTU

Diante das dúvidas de idosos quanto à validade da Lei 6.930/12 – que garante a isenção do pagamento de IPTU para pessoas com mais de 60 anos que possuam apenas o imóvel em que residem, e têm renda de até dois salários mínimos –  o  departamento jurídico da Casa se encontra à disposição da população para esclarecimentos. Para esclarecer as dúvidas, na próxima segunda-feira (27), às 9h, a Câmara de Vereadores receberá idosos para uma reunião com o departamento jurídico da Casa.

“Tanto o Ministério Público Estadual quanto a Procuradoria Geral do Estado já emitiram recentemente pareceres ao processo concordando com a tese defendida pela Câmara de que a Lei 6.930/12 é constitucional. Percebemos, no entanto, que muitos idosos ainda têm dúvidas, por isso estamos colocando o jurídico à disposição das pessoas que precisem de mais informações”, anunciou o presidente da Casa, Paulo Igor, lembrando que a orientação da Câmara é para que os idosos que têm direito ao benefício continuem protocolando seus pedidos de isenção.

Os pareceres do MPE e da Procuradoria Geral do Estado, favoráveis à constitucionalidade da lei, foram anexados ao processo que será avaliado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio. “Estamos confiantes de que a questão estará definida em breve e que os idosos terão seus direitos garantidos”, afirma Paulo Igor.

A presidente da Comissão do Idoso na Câmara, Gilda Beatriz, que desde o ano passado vem acompanhando a discussão sobre o a legalidade da lei, frisa a importância das pessoas protocolarem o requerimento para garantir o benefício. “É injusto o que estão fazendo com estes idosos. São pessoas que só têm a renda de suas aposentadorias, muitas vezes ganham apenas um salário mínimo. Elas precisam se alimentar, comprar remédios, suprir todas as suas despesas e estão com medo de perder a isenção do IPTU. Muitos me procuraram contando que pegaram empréstimos para  pagar o IPTU, por que ficaram com medo de acumular uma dívida”, disse.

A Lei 6.930/12 determina que para ter direito ao benefício, a pessoa com mais de 60 anos deve ter renda inferior a dois salários mínimos, ser proprietária de apenas um imóvel e residir no mesmo. O proprietário deverá comprovar também a regularidade no pagamento do IPTU dos exercícios anteriores a 2011. A Lei determina que o pedido de isenção seja formulado anualmente, através de requerimento protocolado junto à Secretaria de Fazenda, devendo na ocasião do protocolo ser anexado os documentos comprobatórios de renda.

Desde o início do ano passado o prefeito Rubens Bomtempo pede, na Justiça, que a Lei seja considerada inconstitucional. A Câmara de Vereadores, no entanto, defende a constitucionalidade da legislação e afirma que a mesma está em vigor. Os idosos podem procurar a Câmara de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h, com atendimento gratuito.

Saiba mais:

Ministério Público Estadual diz que lei para isenção de IPTU de idosos não é inconstitucional

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