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Boca no Trombone!

[Boca no Trombone!] Despejo de entulho em via pública é proibido e passível de multa

Quase que diariamente, leitores de diferentes localidades enviam registros de entulhos que foram jogados nas ruas. Por mais de uma vez, a leitora Marcliene, por exemplo, registrou a prática irregular na Rua Gaspar Gonçalves, no Quarteirão Brasileiro.

“Há um tempo atrás entrei em contato a respeito de pessoas do meu bairro e de bairros vizinhos descartando entulho em local impróprio e nesta última quinta-feira (23), pela manhã, vi mais pessoas jogando resto de obra no local”, relatou a leitora.

Em nota, a Comdep informou que vem mantendo equipes nas ruas para fazer o recolhimento, a fim de evitar maiores transtornos à população, mas ressalta que o Código Posturas do município proíbe o despejo de entulho em via pública. A companhia lamenta que algumas pessoas ainda despejem o entulho de forma irregular, mesmo sabendo que o descarte é proibido e que o autor pode ser penalizado com multas, que variam de R$ 200 a R$ 800.

A destinação final do entulho é de responsabilidade do construtor e/ou proprietário da obra. Diz o Código de Posturas que “os entulhos de obras, construções e reformas são de responsabilidade da fonte geradora, cabendo à mesma o acondicionamento, o transporte e a sua destinação final, sem que comprometa a limpeza pública e o meio ambiente”. A Coordenadoria de Fiscalização pede ainda que os moradores denunciem o descarte irregular e ajudem na identificação e localização do responsável. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 2246-9042.

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