Publicidade Concer: Passarelas
Publicidade Concer: Passarelas
Política

Doadores de sangue tem direito à primeira hora de gratuidade no estacionamento rotativo

Recentemente foi aprovado na Câmara o projeto de lei do vereador Thiago Damaceno que simplifica a gratuidade no estacionamento rotativo municipal para as pessoas que consumirem no comércio de Petrópolis. Entretanto, o que muitos não sabem é que a lei 5.969/03 concede o mesmo benefício a doadores de sangue. Conforme o artigo 3º da lei os doadores de sangue tem direito à primeira hora de gratuidade no estacionamento rotativo.

O artigo 4º da mesma lei estabelece que a comprovação de doador deverá ser feita através da apresentação de documento de identificação de doador, com foto, validade e atestado ou declaração, confirmando a doação efetuada no ano em curso ou, ao menos no ano anterior, ambos emitidos pelo Banco de Sangue, hemocentro ou similar, existente em Petrópolis. Os doadores de sangue devem então procurar a CPTrans, no balcão de atendimento ao usuário, e fazer um cadastro quando receberá um “Cartão de Doador”.

“É importante esclarecer que, conforme determina a lei, o doador tem direito à gratuidade apenas da primeira hora no estacionamento, sendo necessário a emissão do bilhete para controle do tempo de estacionamento”, esclarece a Sinal Park, empresa que administra o estacionamento rotativo na cidade.

O doador deve procurar um controlador do sistema para emissão do seu bilhete que terá a primeira hora gratuita e o tempo excedente pago.

Ainda de acordo com a Sinal Park, os controladores da concessionária receberam treinamento e informação, estando aptos a atender os doadores de sangue no exercício do seu direito adquirido, o que vem acontecendo normalmente, sempre que este atende aos requisitos da lei.

“Em algumas situações, o doador tem estacionado sem emitir o seu bilhete (seja ele gratuito ou pago), achando suficiente exibir o ‘Cartão de Doador’ no painel do veículo, o que não permite o controle do tempo de estacionamento (note-se que o doador não tem gratuidade por tempo indeterminado de uso, mas apenas da primeira hora). Nestes casos os veículos são considerados em estacionamento irregular, ficando sujeitos a aplicação das penalidades administrativas, além das previstas no Código de Trânsito Brasileiro”, informam.

Para exercer o direito da gratuidade na primeira hora de estacionamento, o doador deve procurar um controlador, identificar-se e solicitar a emissão de um bilhete gratuito. Se houver necessidade de uso da vaga por tempo superior a 1 hora, o doador poderá efetuar a compra do tempo excedente normalmente, como qualquer outro usuário do sistema.

“Para facilitar o exercício do direito estabelecido na lei 5.969/03, a concessionária brevemente estará disponibilizando para os doadores cadastrados, um cartão específico do sistema, parametrizado com um bilhete gratuito de uma hora por dia, com o qual o doador poderá se dirigir à um parquímetro e fazer diretamente na máquina a emissão de seu bilhete sem pagamento de tarifa”, finalizam.

Saiba como ser um doador de sangue aqui.

Botão Voltar ao topo
error: Favor não reproduzir o conteúdo do AeP sem autorização ([email protected]).